Lei Ordinária 2554/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/10/2021
EMENTA
- ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 1.917 DE 17 DE JULHO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS.
Integra da Norma
LEI N. 2554 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 1.917 DE 17 DE JULHO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do Município de Major Vieira – SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 5º da Lei nº 1.917 de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ART. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto de forma paritária por órgãos e entidade do Poder Executivo e representantes da sociedade civil, garantindo o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de 1/4 (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares:
I – 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II – 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Administração;
III – 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas;
IV – 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V – 02 (dois) Representantes da Secretaria da Assistência Social;
VI – 01 (um) Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
VII – 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada e membros de movimentos populares.
Art. 2º. As demais disposições contidas na referida lei permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 30 de agosto de 2021.
ADILSON LISCZCOVISKI
Prefeito
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