Decreto Executivo 1970/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/10/2021
EMENTA
- Convoca a Etapa Municipal preparatória da IV Conferência Nacional de Educação – CONAE 2022 e dá outras providências
Integra da Norma
DECRETO Nº 1970 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Convoca a Etapa Municipal preparatória da IV Conferência Nacional de Educação – CONAE 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL ADILSON LISCZKOVSKI, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 13.005, de 25 de julho de 2014 (PNE), da Lei nº 2.257/2015 que estabelece o Plano Municipal de Educação convoca a Conferência Municipal de Educação preparatória da IV Conferência Nacional da Educação – CONAE.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Educação, a realizar-se entre os dias 26 e 27 de outubro de 2021, de forma online, com o tema “INCLUSÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: compromisso com o futuro da educação brasileira”.
Art. 2º A Conferência Municipal de Educação é Etapa preparatória para a IV CONAE coordenados pela Comissão com representantes do Fórum e/ou Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º São objetivos da IV CONAE:
I – avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano;
II – avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais; e,
III – conclamar a sociedade brasileira para a elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2034.
Art. 4º Conferência Municipal de Educação, além do tema central será precedida dos seguintes eixos temáticos e sub-eixos, assim organizados:
Eixo 1. O PNE 2024 – 2034: avaliação das diretrizes e metas: Sub-Eixos
I – Evolução das Políticas Educacionais de 2018 a 2022 Avaliação da evolução das Políticas Públicas, no âmbito da Educação, desde a realização da última CONAE (2018) até 2022.
II – O Plano Nacional de Educação 2014-2024 – Avaliação diagnóstica sobre as 10 Diretrizes e 20 metas estabelecidas, atualização sobre as atuais demandas.
III – O PNE 2024-2034 e a valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde.
IV – O PNE 2024-2034 e a Inclusão: acessibilidade, direitos humanos e ambientais, justiça social, políticas de cotas, educação especial e diversidade.
V – O PNE 2024-2034 e a equidade: democratização do acesso, permanência, aprendizagem, e gestão do fluxo escolar.
VI – O PNE 2024-2034 e a qualidade: avaliação e regulação das políticas educacionais, Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
VII – O PNE 2024-2034 e a gestão democrática da escola pública: participação popular e controle social.
VIII – O PNE 2024-2034: os limites e necessidades impostos por crises que impactem a escola: educação em tempos de pandemia.
IX – O PNE 2024-2034: desenvolvimento da educação profissional e tecnológica.
Eixo 2. Uma escola para o futuro: Tecnologia e conectividade a serviço da Educação Sub-Eixos
I – O PNE 2024-2034 na definição de uma escola para o futuro que assegure o acesso a inovação, tecnologias,
oferta de educação aberta e a distância.
II – O PNE 2024-2034 na organização e construção de uma escola para o futuro: garantia referenciais curriculares, práticas pedagógicas, formação de professores e infraestrutura física e tecnológica que permitam a ampliação da conectividade, o acesso à internet e a dispositivos computacionais.
Eixo 3. Criação do SNE: avaliação da legislação inerente e do modelo em construção Sub-Eixos
I – O PNE 2024-2034 na articulação do Sistema Nacional de Educação (SNE): instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, parcerias público-privadas, avaliação e regulação da educação.
II – O PNE 2024-2034, políticas intersetoriais de desenvolvimento, educação, cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação.
III – O PNE 2024-2034 e o financiamento da educação: gestão, transparência e controle social.
Art. 5º As diretrizes gerais e organizativas para a realização da Conferência Municipal de Educação serão observadas o documento norteador da IV CONAE disponibilizado pelo FNE/FEE.
Art. 6º A Conferencia Municipal de Educação encaminhará propostas e elegerá delegados para Reunião Ampliada Regional de Educação.
Art. 7º A Comissão Organizadora Municipal, na organização da conferência terá as seguintes atribuições:
I – coordenar, supervisionar e promover a realização da conferência, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II – elaborar o regulamento geral da conferência e o seu regimento em consonância com documentos da CONAE;
III – elaborar a programação e a metodologia para operacionalização da conferências;
IV – mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais na conferência intermunicipal;
V – viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da conferência.
VI – elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.
Parágrafo único. O Regimento a que se refere o caput deverá ser aprovado durante a conferência.
Art. 8º Para organização e realização dos trabalhos da Conferência Municipal ficam instituídas as seguintes comissões:
- Comissão Organizadora Municipal;
- Comissão Especial de Mobilização e Divulgação:
- Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização;
- Grupo Temporário de Logística Tecnologias; e,
- Grupo de Trabalho que se fizer necessário.
Parágrafo único. As atribuições de cada comissão serão descritas e definidas no Regimento da conferência.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, 15 de outubro de 2021.
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ADILSON LISCZKOVISKI
PREFEITO DE MAJOR VIEIRA