Lei Ordinária 2553/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/10/2021
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO E PARÁGRAFO, DA LEI 1.941 DE NOVE DE OUTUBRO DE 2009”.
Integra da Norma
LEI N° 2553 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
“ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO E PARÁGRAFO, DA LEI 1.941 DE NOVE DE OUTUBRO DE 2009”.
ADILSON LISCZKOVISKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1° Fica alterado o Art. 14 e seu §7°, da Lei 1.941 de 09 de outubro de 2009 passando a receber a seguinte redação:
“Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 17,09% (dezenove vírgula zero nove por cento) do Município e 14% (quatorze por cento) dos servidores ativos incidente sobre a totalidade da remuneração e do inciso III do artigo 13, aposentados e pensionistas, incidentes sobre o valor dos proventos que ultrapassem o montante de 1,75 (um vírgula setenta e cinco) salário mínimo nacional.
[…]
§7° Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em 24 de maio de 2021, data base 31/12/2020, e para suprir custo normal estabelece a contribuição Municipal de 17,09% (dezessete vírgula zero nove por cento), e para suprir custo especial (suplementar) fica fixado o aporte financeiro mensal a partir da publicação desta Lei, conforme quadro demonstrativo abaixo:
ANO |
VALOR |
ANO |
VALOR |
2021 |
R$95.758,19 |
2034 |
R$16.328,35 |
2022 |
R$16.328,35 |
2035 |
R$16.328,35 |
2023 |
R$16.328,35 |
2036 |
R$16.328,35 |
2024 |
R$16.328,35 |
2037 |
R$16.328,35 |
2025 |
R$16.328,35 |
2038 |
R$16.328,35 |
2026 |
R$16.328,35 |
2039 |
R$16.328,35 |
2027 |
R$16.328,35 |
2040 |
R$16.328,35 |
2028 |
R$16.328,35 |
2041 |
R$16.328,35 |
2029 |
R$16.328,35 |
2042 |
R$16.328,35 |
2030 |
R$16.328,35 |
2043 |
R$16.328,35 |
2031 |
R$16.328,35 |
2044 |
R$16.328,35 |
2032 |
R$16.328,35 |
2045 |
R$16.328,35 |
2033 |
R$16.328,35 |
2046 |
R$0,00 |
I – a contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 14%, incidentes sobre o valor dos proventos que ultrapassem o montante de 1,75 (um vírgula setenta e cinco) salário mínimo nacional.
II – a incidência do Custeio normal do ente é sobre a sobre a folha salarial dos servidores ativos, inclusive sobre o 13º salário.
III – no custeio normal do ente está incluída a taxa de administração de 2,00%(dois por cento).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Major Vieira, 14 de outubro de 2021
ADILSON LISCZKOVISKI
Prefeito
Registrado e Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 14.10.2021 e site
www.majorvieira.sc.gov.br em 14.10.2021
Joel Martins Alves
Secretario de Adm.