Lei Ordinária 2553/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/10/2021

EMENTA

  • ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO E PARÁGRAFO, DA LEI 1.941 DE NOVE DE OUTUBRO DE 2009”.

Integra da Norma

LEI N° 2553 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

 

ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO E PARÁGRAFO, DA LEI 1.941 DE NOVE DE OUTUBRO DE 2009”.

 

ADILSON LISCZKOVISKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1° Fica alterado o Art. 14 e seu §7°, da Lei 1.941 de 09 de outubro de 2009 passando a receber a seguinte redação:

 

“Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 17,09% (dezenove vírgula zero nove por cento) do Município e 14% (quatorze por cento) dos servidores ativos incidente sobre a totalidade da remuneração e do inciso III do artigo 13, aposentados e pensionistas, incidentes sobre o valor dos proventos que ultrapassem o montante de 1,75 (um vírgula setenta e cinco) salário mínimo nacional.

 

[…]

 

§7° Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em 24 de maio de 2021, data base 31/12/2020, e para suprir custo normal estabelece a contribuição Municipal de 17,09% (dezessete vírgula zero nove por cento), e para suprir custo especial (suplementar) fica fixado o aporte financeiro mensal a partir da publicação desta Lei, conforme quadro demonstrativo abaixo:

 

ANO

VALOR

ANO

VALOR

2021

R$95.758,19

2034

R$16.328,35

2022

R$16.328,35

2035

R$16.328,35

2023

R$16.328,35

2036

R$16.328,35

2024

R$16.328,35

2037

R$16.328,35

2025

R$16.328,35

2038

R$16.328,35

2026

R$16.328,35

2039

R$16.328,35

2027

R$16.328,35

2040

R$16.328,35

2028

R$16.328,35

2041

R$16.328,35

2029

R$16.328,35

2042

R$16.328,35

2030

R$16.328,35

2043

R$16.328,35

2031

R$16.328,35

2044

R$16.328,35

2032

R$16.328,35

2045

R$16.328,35

2033

R$16.328,35

2046

R$0,00

 

I – a contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 14%, incidentes sobre o valor dos proventos que ultrapassem o montante de 1,75 (um vírgula setenta e cinco) salário mínimo nacional.

 

II – a incidência do Custeio normal do ente é sobre a sobre a folha salarial dos servidores ativos, inclusive sobre o 13º salário.

 

III – no custeio normal do ente está incluída a taxa de administração de 2,00%(dois por cento).

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Major Vieira, 14 de outubro de 2021

 

 

 

ADILSON LISCZKOVISKI

Prefeito

 

 

 

 

Registrado e Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 14.10.2021 e site

www.majorvieira.sc.gov.br em 14.10.2021

 

 

Joel Martins Alves

Secretario de Adm.

 

Arquivos anexos