Lei Ordinária 2550/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/09/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI N.º 2550/2021 de 30 DE SETEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.966.000,00 (Um milhão novecentos e sessenta e seis mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
Unidade Orçamentária |
06.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
12.361.0100.1.001 |
|
CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DE ESCOLAS |
|
Dotação |
4.4.90.00.0505 |
Aplicações Diretas |
241.000,00 |
12.361.0100.1.005 |
|
REFORMA DE GINÁSIOS DE ESPORTES |
|
Dotação |
3.3.90.00.0501 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
12.361.0100.2.006 |
|
MANUTENÇÃO E DESENVOLV. ENSINO FUNDAMENTAL |
|
Dotação |
3.1.90.00.0516 |
Aplicações Diretas |
400.000,00 |
Dotação |
3.1.90.00.0517 |
Aplicações Diretas |
160.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0501 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0517 |
Aplicações Diretas |
230.000,0 |
Dotação |
3.3.90.00.0505 |
Aplicações Diretas |
40.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0501 |
Aplicações Diretas |
250.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0517 |
Aplicações Diretas |
65.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0505 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
12.361.0100.2.007 |
|
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
Dotação |
3.3.90.00.0501 |
Aplicações Diretas |
70.000,00 |
12.361.0100.2.008 |
|
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
|
Dotação |
3.1.90.00.0517 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
12.361.0100.2.009 |
|
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL |
|
Dotação |
3.1.90.00.0516 |
Aplicações Diretas |
150.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0501 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0517 |
Aplicações Diretas |
25.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0517 |
Aplicações Diretas |
25.000,00 |
12.361.0100.2010 |
|
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL |
|
Dotação |
3.3.90.00.0501 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
ÓRGÃO |
10.00 |
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL |
|
Unidade Orçamentária |
10.01 |
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL |
|
10.01.08.2442.022 |
|
Manutenção da Sec. Munic. do Bem Estar Social. |
|
Dotação |
3.3.90.00.0501 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
TOTAL GERAL |
1.966.000,00 |
Art. 2.º Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 1.966.000,00 (Um milhão, novecentos e sessenta e seis mil reais), da seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
03.00 |
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAM,ENTO |
|
Unidade Orçamentária |
03.01 |
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAM,ENTO |
|
04.122.0009 0.004 |
|
PRECATÓRIOS |
|
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
38.000,00 |
ÓRGÃO |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
Unidade Orçamentária |
06.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
12.361.0100.1.001 |
|
CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DE ESCOLAS |
|
Dotação |
3.3.90.00.0520 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.521 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
Dotação |
4.4.90.0521 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
12.361.0100.1.002 |
|
CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DE CEI”s |
|
Dotação |
3.3.90.00.0521 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0520 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0505 |
Aplicações Diretas |
21.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0521 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0520 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0505 |
Aplicações Diretas |
32.000,00 |
12.361.0100.1.003 |
|
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO |
|
Dotação |
4.4.90.00.0519 |
Aplicações Diretas |
52.000,00 |
12.361.0100.1.004 |
|
AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR |
|
Dotação |
4.4.90.00.0520 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0521 |
Aplicações Diretas |
25.000,00 |
12.361.0100.2.005 |
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
Dotação |
3.1.90.00.0501 |
Aplicações Diretas |
100.000,000 |
12.361.0100.2.006 |
|
MANUT. E DESENVOLV. DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
Dotação |
3.3.90.00.0505 |
Aplicações Diretas |
200.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0509 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
12.361.0100.2.008 |
|
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
|
Dotação |
3.3.90.00.0517 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0507 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0505 |
Aplicações Diretas |
350.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0501 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0511 |
Aplicações Diretas |
239.000,00 |
12.361.0100.2.009 |
|
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL |
|
Dotação |
4.4.90.00.0509 |
Aplicações Diretas |
27.000,00 |
ÓRGÃO |
09.00 |
SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, FOMENTO AGROPEC. E MEIO AMBIENTE |
|
Unidade Orçamentária |
09.01 |
SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, FOMENTO AGROPEC. E MEIO AMBIENTE |
|
04.244.0004.2.013 |
|
MANUT. DA SEC. DE AGRIC. FOM. AGROPEC. E MEIO AMBIENTE |
|
Dotação |
3.3.93.00.0500 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
04.244.0004.1.015 |
|
AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA ISNTAL.PARQUE IND. EXPOS.AGROPEC. |
|
Dotação |
4.5.90.00.0522 |
Aplicações Diretas |
50.000,000 |
04.244.0004.2.045 |
|
REFORÇO E APOIO PARA COOP. E ASSOC. MUNICIPIO |
|
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
52.000,00 |
ÓRGÃO |
10.00 |
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL |
|
Unidade Orçamentária |
10.01 |
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL |
|
10.01.08.2442.022 |
|
Manutenção da Sec. Munic. do Bem Estar Social. |
|
Dotação |
3.3.50.00.0501 |
Transf. A Instituições Priv. s/fins lucrativos |
30.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
1.966.000,00 |
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 30 de Setembro de 2021
ADILSON LISCZKOVISKI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 30/09/2021 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 30/09/2021
Joel Martins Alves
Secretario de Adm. E Planejamento
Arquivos anexos