Lei Ordinária 2549/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/09/2021
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI N.º 2549/2021 de 30 DE SETEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
14.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade Orçamentária |
14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10.301.0008.2.023 |
|
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Dotação |
3.1.90.00.0502 |
Aplicações Diretas |
135.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0502 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
TOTAL GERAL |
|
|
235.000,00 |
Art. 2.º Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais), da seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ORGÃO |
14.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|
Unidade Orçamentária |
14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|
10.301.0008.1.012 |
|
AQUISIÇÃO DE AMBULANCIAS E/OU VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
|
10.301.0008.2.023 |
|
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Dotação |
3.1.91.00.0502 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0716 |
Aplicações Diretas |
70.000,00 |
10.301.0008.2.024 |
|
AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA |
|
Dotação |
4.4.90.00.0701 |
Aplicações Diretas |
20.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0502 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
10.301.0008.2.025 |
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AÇÓES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
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10.301.0008.2.026 |
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AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – VISA |
|
Dotação |
3.1.90.0502 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
Dotação |
3.3.90.0707 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
Dotação |
4.4.90.0502 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
Dotação |
4.4.90.0707 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
10.301.0008.2.027 |
|
AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – VIGEP |
|
Dotação |
3.1.90.00.502 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.502 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.708 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
TOTAL GERAL |
|
|
235.000,00 |
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 30 de Setembro de 2021
ADILSON LISCZKOVISKI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 30/09/2021 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 30/09/2021
Joel Martins Alves
Secretario de Adm. E Planejamento
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