Decreto Executivo 1967/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/09/2021

EMENTA

  • ESTABELECE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, HORÁRIO PARA ATENDIMENTO EXTERNO NA SEDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N. 1.967, de 27 de setembro de 2021.

 

ESTABELECE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, HORÁRIO PARA ATENDIMENTO EXTERNO NA SEDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ADILSON LICZKOVSKI, Prefeito do município de Major Vieira (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei

 

DECRETA

 

Art.1º Em caráter excepcional e temporário, até o dia 25 de outubro de 2021, o horário de funcionamento para atendimento ao público, passará a ser das 08h00 às 12h00 – exclusivamente na sede da Prefeitura do município.

PARÁGRAFO ÚNICO. Entre as 13h e às 17h, os servidores trabalharão internamente.

 

Art. 2º A medida de que trata o presente Decreto tem caráter excepcional e temporário, com vigência até a data aprazada ou até disposição em contrário.

 

Art. 3° Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Major Vieira, SC, 27 de setembro de 2021.

 

 

ADILSON LICZKOVSKI

Prefeito

 

 

Registrado e Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 04.01.2021 e site www.majorvieira.sc.gov.br em 27 de setembro de 2021.

 

JOEL ALVES

Secretário de Administração