Decreto Executivo 1967/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/09/2021
EMENTA
- ESTABELECE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, HORÁRIO PARA ATENDIMENTO EXTERNO NA SEDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N. 1.967, de 27 de setembro de 2021.
ESTABELECE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, HORÁRIO PARA ATENDIMENTO EXTERNO NA SEDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LICZKOVSKI, Prefeito do município de Major Vieira (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei
DECRETA
Art.1º Em caráter excepcional e temporário, até o dia 25 de outubro de 2021, o horário de funcionamento para atendimento ao público, passará a ser das 08h00 às 12h00 – exclusivamente na sede da Prefeitura do município.
PARÁGRAFO ÚNICO. Entre as 13h e às 17h, os servidores trabalharão internamente.
Art. 2º A medida de que trata o presente Decreto tem caráter excepcional e temporário, com vigência até a data aprazada ou até disposição em contrário.
Art. 3° Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Major Vieira, SC, 27 de setembro de 2021.
ADILSON LICZKOVSKI
Prefeito
Registrado e Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 04.01.2021 e site www.majorvieira.sc.gov.br em 27 de setembro de 2021.
JOEL ALVES
Secretário de Administração
Arquivos anexos