Lei Ordinária 2545/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/09/2021
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210
CNPJ: 83 102 392/0001-27
LEI Nº 2545/2021 de 08 de Setembro de 2021
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
15.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL. |
|
Unidade Orçamentária |
15.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL. |
|
09.272.0012.2.035 |
|
Manutenção da Previdência Geral dos Segurados. |
|
Dotação |
3.1.90.00.0000 |
Aplicações Diretas |
680.000,00 |
TOTAL GERAL |
680.000,00 |
ART. 2o. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais), por conta do Excesso de Arrecadação apurado até Julho/2021, conforme demonstrativo em anexo.
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 08 de Setembro de 2021
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 15/09/2021 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 14/09/2021
Mauricio Juraszeki
Sec. de Planej. e Desenv. Econômico
Arquivos anexos