Lei Ordinária 2545/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/09/2021

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA

TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210

CNPJ: 83 102 392/0001-27

  LEI Nº 2545/2021            de 08 de Setembro de 2021

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    

                                            ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

 

ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta  mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

ÓRGÃO

15.00

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL.

 

Unidade Orçamentária

15.01

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL.

 

09.272.0012.2.035

 

Manutenção da Previdência Geral dos Segurados.

 

Dotação

3.1.90.00.0000

Aplicações Diretas

680.000,00

TOTAL GERAL

680.000,00 

 

ART. 2o. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais), por conta do Excesso de Arrecadação  apurado até Julho/2021, conforme demonstrativo em anexo.

  

ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                           Major Vieira, 08 de Setembro de  2021

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 15/09/2021 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 14/09/2021

 

Mauricio Juraszeki

Sec. de Planej. e Desenv. Econômico

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