Lei Ordinária 2546/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/09/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA

TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210

CNPJ: 83 102 392/0001-27

  LEI Nº 2546/2021          de 08 de Setembro de 2021.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    

                                        ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

 

ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

14.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade Orçamentária

14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.0008.2.023

 

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Dotação

3.3.90.00.0502

Aplicações Diretas

200.000,00

TOTAL GERAL

  200.000,00 

 

ART. 2o. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), por conta de Emenda Impositiva destinada ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde   conforme OB do Tesouro Nacional  em anexo.

 

ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                           Major Vieira, 08 de Setembro de  2021

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 15/09/2021 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 14/09/2021

 

Mauricio Juraszeki

Sec. de Planej. e Desenv. Econômico

 

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