Decreto Executivo 1961/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/08/2021
EMENTA
- Altera o percentual de margem consignável para empréstimos dos servidores efetivos do município de Major Vieira/SC, de acordo com a Lei n. 14.131, de março de 2021.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 1961, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o percentual de margem consignável para empréstimos dos servidores efetivos do município de Major Vieira/SC, de acordo com a Lei n. 14.131, de março de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC, no uso das atribuições legais, e no uso do que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a Medida Provisória n. 1006/2020, da Presidência da República, que aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO a Lei n. 14.131, de março de 2021, que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei n. 8.213, de julho de 1991.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), a margem consignável para empréstimos contraídos pelos servidores efetivos do município de Major Vieira.
Art. 2º A alteração da margem consignável para empréstimos contraídos pelos servidores efetivos do município de Major Vieira é válida até dia 31 de dezembro de 2021, voltando para a margem de 30% (trinta por cento) em 01 de janeiro de 2022.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, 16 de agosto de 2021.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito
Registrado e Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 16/08/2021.
Diana Severgnini
Chefe de Gabinete
Arquivos anexos