Decreto Executivo 1960/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/08/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a prorrogação do prazo de execução dos subsídios, projetos e iniciativas culturais, além da prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc no Município de Major Vieira, e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO N° 1960 DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de execução dos subsídios, projetos e iniciativas culturais, além da prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc no Município de Major Vieira, e dá outras providências.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto Nacional 10.751, de 22 de julho de 2021, que alterou o Decreto Nacional 10.464, de 17 de agosto de 2020, o qual regulamenta a Lei Nacional n.° 14.017, de 29 de junho de3 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade público reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 06, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Medida Provisória n.º 1.019, de 29 de dezembro de 2020, que alterou a Lei Nacional n. ° 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre a execução e os prazos para realização das ações emergenciais destinadas ao setor cultural;
CONSIDERANDO a Lei Nacional n.° 14.150, de 12 de maio de 2021, que altera a Lei Nacional n.° 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n°. 8.357 de 10 de agosto de 2020, que regulamentou em âmbito municipal, a Lei Nacional n° 14.017, de 29 de junho de 2020.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam prorrogados os prazos para execução dos subsídios, projetos e iniciativas culturais até 31/12/2021.
Parágrafo único: O prazo para prestação de contas será até 31/01/2022 dos projetos que trata o caput deste artigo, contemplados com recursos dos editais de seleção da Lei Aldir Blanc em Major Vieira.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá enviar o relatório de gestão final, a que se refere a Lei Nacional n°. 14.017/2020, até de 31/03/2022, sem prejuízo de prorrogação, mediante autorização da Secretaria Nacional Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, SC, 12 de agosto de 2021.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito
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