Lei Ordinária 2542/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/07/2021
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CANOINHAS VISANDO COOPERAÇÃO PARA ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI N °2.542, DE 09 DE JULHO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CANOINHAS VISANDO COOPERAÇÃO PARA ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do Município de Major Vieira, SC, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o POVO DE MAJOR VIEIRA por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e ele SANCIONA a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, em caráter excepcional e emergencial, com o Município de Canoinhas, visando a cooperação entre os partícipes para acolhimento e atendimento de 04 (quatro) crianças e adolescentes, em situação de risco, residentes neste Município, mediante contraprestação financeira mensal, conforme detalhado na minuta de convênio, constante do Anexo I integrante da presente Lei.
Art. 2º. O convênio terá vigência a contar de 08.06.2021 até 31.12.2021, facultando-se a rescisão antecipada ou a sua prorrogação, mediante aditivo, a ser firmado pelo Poder Executivo e o Convenente, acaso desapareçam ou persistam as condições que lhe deram ensejo.
Art. 3º. O Município conveniado, para percepção da parcela subsequente, procederá à prestação de contas dos valores repassados nos termos da legislação vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.06.2021
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 09 de julho de 2021
ADILSON LISCZKOVSKI
PREFEITO
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM, no dia 09.07.2021 e site www.majorvieira.sc.gov.br em 09.07.2021.
JOEL MARTINS ALVES
Secretário de Adm. e Planejamento
INSTRUMENTO DE CONVÊNIO PMMV N°____/2021
(Lei Municipal nº 2.542/2021)
Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Major Vieira, através do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Major Vieira, e o Município de Canoinhas, visando à contraprestação pelo acolhimento de crianças e adolescentes junto à Casa Santa Clara, no Município de Canoinhas.
O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.392/0001-27,com sede na Travessa Otacílio Florentino de Souza, n. 210, Centro, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. ADILSON LISCZKOVSKI, brasileiro, casado, de profissão comerciante, portador da Cédula Identidade nº 1455321/SSP, inscrito no CPF sob nº 494.023.829-68, residente e domiciliado na Rua Otavio Tabalipa, 1233, Major Vieira/SC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representado pelaSecretária Municipal de Assistência Social FRANCIELE GERALDO, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n. 4439016, inscrita no C.P.F. sob o n. 040.791.329-10, residente na Rua Gregório Malicheski, n 578, Bairro Nova Brasília, Major Vieira/SC, doravante denominado simplesmente CONVENIADO, e de outro lado o MUNICÍPIO DE CANOINHAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.384/0001-80, com sede na Rua Felipe Schmidt, 10, Centro, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DOS PASSOS, brasileiro, convivente, radialista, inscrito no CPF sob o nº 003.649.429-16, residente e domiciliado na Rua São José, nº 850, Bairro Boa Vista, Canoinhas/SC, doravante denominado simplesmente CONVENENTE,com fundamento na Lei Municipal nº. 2.542, de 09 de julho de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre os partícipes, com vistas ao acolhimento e ao atendimento de 4 (quatro) crianças e adolescentes residente no Município de Major Vieira, em caráter excepcional e emergencial, diante da situação de risco, na perspectiva de Abrigo Institucional, por determinação do Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Canoinhas, exarada nos Autos de nº 5004176-14.2021.8.24.0015, em trâmite nesta Comarca de Canoinhas/SC.
CLAÚSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
I – O Município de Canoinhas compromete-se a gerir o serviço de acolhimento institucional oferecido pelo Abrigo Institucional “Casa Santa Clara”, para o fim de cumprir o objeto deste convênio, obrigando-se a seguir o disposto nos seguintes termos:
a) disponibilizar a quantidade de 4 (quatro) vagas para acolhimento das crianças e adolescentes enquadradas na situação prevista na Cláusula Primeira deste instrumento, enquanto persistir a situação que gerou a obrigação;
b) cumprir e fazer cumprir o objeto do presente convênio de acordo com a legislação vigente;
c) aplicar as parcelas do convênio em estrita conformidade com o plano de aplicação, na forma da legislação aplicável;
d) apresentar prestação de contas, quando solicitado, sobre a aplicação dos recursos repassados para execução do presente convênio.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
I – O Município de Major Vieira, compromete-se:
a) a repassar ao Convenente, mensalmente, o valor de R$ 19.360,00 (dezenove mil, trezentos e sessenta reais), sendo que cada vaga corresponde ao valor unitário de R$ 4.840,00 (quatro mil, oitocentos e quarenta reais), podendo tal valor ser fracionado em diárias acaso sobrevenha a desocupação antes de alcançado o mês, para fins de custeio na manutenção dos serviços prestados pelo Abrigo Institucional de Canoinhas “Casa Santa Clara”;
b) repassar o valor relativo a cada uma das vagas ou a fração diária, acaso suspensa a utilização antes de findo o mês, a ser depositado na conta corrente n°192.187-8, agência 0343-3, Banco do Brasil, em nome do Município de Canoinhas, até o dia 10 de cada mês;
c) Acompanhar os atendimentos e internamentos por meio da Assistência Social do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DOS GESTORES
Ficam designados como gestores do presente convênio:
a) Quanto ao Convenente, o servidor Jessica Felski Sokalski, servidora lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Major Vieira.
b) Quanto ao Conveniado, a servidora Marina Nishimori, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Canoinhas.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Major Vieira, dentro da atividade 2.021 – Manutenção da Secretaria do Bem Estar Social – 3.3.50.00.00 – Transf. A Instituições Privads s/fins Lucrativo.
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência a contar de 08 de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por 12 meses por meio de termo aditivo.
Parágrafo Único – Em caso de prorrogação, os valores serão devidamente reajustados.
CLAUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
As partes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do convênio, se ocorrer comprovado inadimplemento de suas cláusulas e condições, por mútuo consenso das partes, pela superveniência de normas legais que o torne material ou formalmente inexequível, ou ainda:
a) Quando não for executado o objeto;
b) Quando ocorrer desvio de finalidade;
CLAUSULA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Canoinhas, para o deslinde de qualquer questão emergente do presente Convênio, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordes, assinam o presente Termo de Convênio, em 3 (três) vias de igual teor, junto com duas testemunhas.
Major Vieira, SC, 09 de julho de 2021.
ADILSON LISCZKOVSKI GILBERTO DOS PASSOS
Prefeito M. de Major Vieira Prefeito M. de Canoinhas
FRANCIELE GERALDO ZENICI DREHER HERBST
Secretária M. Assist. Social Secretária M. de Assist. Social
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