Decreto Executivo 1951/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 06/07/2021
EMENTA
- Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Estiagem – COBRADE: 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 02/2016.
Integra da Norma
DECRETO N.º 1.951 DE 06 DE JULHO DE 2021.
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Estiagem – COBRADE: 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 02/2016.
ADILSON LISCZKOVSKI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO:
I – Que a estiagem prolongada tem ocasionado drástica redução do volume de água dos rios, córregos, mananciais, poços artesianos e escavados do Município de Major Vieira, sendo que muitos já se encontram sem água:
II – Que a intensificação da escassez pluviométrica tem ocasionada insuficiência na recarga dos níveis de água, comprometendo o armazenamento e ocasionando sérios problemas no abastecimento para consumo humano e animal, bem como para irrigação da lavoura;
III – Que a zona rural do Município de Major Vieira já se encontra afetada pela escassez de água utilizada para produção e pecuária, resultando na perda de pastagem, produção do leite e diminuição do peso do gado de corte;
IV – Que a pecuária consiste em uma das principais atividades geradoras de renda e trabalho do município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas Localidades rurais do Município de Major Vieira, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – 1.4.1.1.0-COBRADE.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais par atuarem sob a coordenação do(a) COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil.
Art.4º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta aos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Major Vieira, SC, 06 de julho de 2021.
ADILSON LICZKOVSKI
PREFEITO
COBRADE : Classificação e Codificação Brasileira de Desastres.
IN/MI02/2016 : Instrução Normativa nº 02 de dezembro de 2016.
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