Lei Ordinária 2540/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/07/2021
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210
CNPJ: 83 102 392/0001-27
LEI Nº2540/2021 de 28 de Junho de 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais ) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
14.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade Orçamentária |
14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10.301.0008.2.023 |
|
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Dotação |
3.1.90.00.0502 |
Aplicações Diretas |
300.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0502 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
TOTAL GERAL |
400.000,00 |
ART. 2o. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), da seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
14.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade Orçamentária |
14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10.301.0008.1.010 |
|
CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DE PRÉDIOS DA SAÚDE |
|
Dotação |
3.3.90.00.0502 |
Aplicações Diretas |
20.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0715 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0716 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.502 |
Aplicações Diretas |
52.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0715 |
Aplicações Diretas |
52.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0716 |
Aplicações Diretas |
52.000,00 |
10.301.0008.2.024 |
|
AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA |
|
Dotação |
4.4.90.00.0715 |
Aplicações Diretas |
24.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0716 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
10.301.0008.2.027 |
|
AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – VIGEP |
|
Dotação |
3.3.90.00.708 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
TOTAL GERAL |
400.000,00 |
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 28 de Junho de 2021
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 06/07/2021 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 05/07/21
Joel Martins Alves
Sec. de Planej. e Desenv. Econômico
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