Decreto Executivo 1937/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/05/2021

EMENTA

  • AUTORIZA A IMPLEMENTAÇÃO, NA FOLHA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS, PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO, FUNDO E AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA DO SALDO RESIDUAL DO PERCENTUAL DE REAJUSTE DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N. 2.301 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

Integra da Norma

DECRETO N° 1.937, DE 13 DE MAIO DE 2021

AUTORIZA A IMPLEMENTAÇÃO, NA FOLHA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS, PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO, FUNDO E AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA DO SALDO RESIDUAL DO PERCENTUAL DE REAJUSTE DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N. 2.301 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

ADILSON LICZKOVSKI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que a Lei Municipal n° 2.301, de 16 de fevereiro de 2016, autorizou a concessão de recomposição salarial da ordem de 13,93%, apurado através do INPC/IBGE aos pensionistas, agentes políticos e servidores ativos e inativos do quadro de pessoal do Poder Executivo, Fundo e Autarquia Municipal, apurado no período de maio de 2014 a dezembro de 2015;

Considerando ainda que a recomposição decorre de determinação legal editada anteriormente a calamidade pública e cujo cumprimento há muito deveria ter sido observado;

Considerando que apenas o percentual de 7,93% (sete vírgula noventa e três por cento) restou efetivamente implementado, remanescendo pendente saldo no percentual correspondente a 6% (seis por cento);

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a implementação do saldo residual da recomposição salarial de que trata a Lei Municipal n° 2.301, de 16 de fevereiro de 2016, correspondente a 6% (seis por cento), na folha de pagamento dos servidores ativos e inativos, pensionistas e agentes políticos integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo, Fundo e Autarquia Municipal.

Art. 2º A implementação do percentual ocorrerá em duas parcelas, sendo a primeira no importe de 3%, incidente sobre a remuneração/vencimento atinente ao mês de maio e a segunda no mês subsequente, ambas do presente exercício.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão a conta das dotações vigentes no orçamento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Major Vieira, SC, 13 de maio de 2021.

 

 

 

ADILSON LICZKOVSKI

PREFEITO