Lei Ordinária 2531/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/05/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE DE MAJOR VIEIRA PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

. LEI MUNICIPAL Nº. 2.531, DE 10 DE MAIO DE 2021

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE DE MAJOR VIEIRA PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ADILSON LICZKOVSKI, Prefeito de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Major Vieira – APAE para repasse de recursos a título de subvenção social, destinados a auxiliar na manutenção das atividades da entidade.

 

Art. 2º. O convênio a ser firmado contemplará o repasse de R$ 59.908,01 (cinquenta e nove mil, novecentos e oito reais e um centavo) diluído em dez parcelas mensais, observado obrigatoriamente:

I – O repasse do valor mensal será realizado mediante posterior prestação de contas, instruída com documentação que comprove a destinação dos recursos ao custeio de despesas relacionadas com os meios e fins da entidade;

II – A prestação de contas relativa ao valor recebido pela entidade, deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias a contar da data do efetivo repasse, sob pena de imediata suspensão dos repasses subseqüentes, até regularização de eventual prestação de contas pendente.

III – Regras e obrigações contidas no Termo de Fomento n01/2021, na forma do artigo 30, inciso VI   e artigo 31, inciso II, da Lei 13.019/14

 

Art. 3º. Os recursos para execução desta Lei serão oriundos das dotações orçamentárias específicas no corrente exercício financeiro.

 

Art. 4° O presente repasse se dará pelo período de 10 (dez) meses, a findar-se em 31/12/2021.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março janeiro de 2021.

 

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário,

 

Major Vieira (SC), 10 de maio de 2021.

 

 

 

ADILSON LICZKOVSKI

Prefeito

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE FOMENTO  n.º 01/2021

Processo n.º 001 /2021

 

O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Sr. Adilson Lisczkovski, Prefeito Municipal, portador do CPF 494.023.829-68, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MAJOR VIEIRA, entidade beneficente de assistência social, inscrita no CNPJ sob nº 83.786.780/0001-74, sediada na Rua Estanislau Woijciechovski- SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Presidente Solange Aparecida Waldmann, portador da cédula de identidade RG nº 1.792.500 SSP – SC, inscrita no C.PF. sob o n 703.022.789-15, residente e domiciliado na Francisco Santos Veiga, 568, centro, cidade de Major Vieira – SC, resolvem celebrar o presente termo, dispensando-se a realização de Chamamento Público, consoante previsão contida no artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014, em conformidade com os demais dispositivos da referida legislação, Decreto Federal nº 8.726/2016,  Lei nº 9.394/96, Lei 8.742/1993,  Decreto Municipal nº 1.778, de 03 de maio de 2018, conforme cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1- O presente Termo de Colaboração tem por objeto a colaboração institucional da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MAJOR VIEIRA-SC, com a finalidade de promover atendimentos especializados aos portadores de deficiência ou incapacidades que limitem ou impeçam o desempenho, em face da qual estejam excluídos das politicas sociais, das oportunidades de acesso ao trabalho e a bens e serviços produzidos pela sociedade, das formas de sociabilidade familiar, comunitária e societária, tendo prioridade os que estejam enquadrados em situação de vulnerabilidade próprias, tendo sua mobilidade que não puderem se beneficiar pela inclusão em classes comuns do ensino regular e atuar sobre as condições que gerem desvantagens pessoais resultantes de deficiências ou de incapacidades, conforme Plano de Trabalho, que devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, constituindo parte integrante do presente Termo, como se nele estivesse transcrito.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2- São compromissos da CONTRATADA, desenvolver os serviços de serviços de assistência social destinados às pessoas com deficiência ou incapacidades, conforme previsão contida na Cláusula Primeira, atendendo o número de pessoas e desempenhando as ações conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente termo;

2.1 – Dispor de corpo técnico necessário, assegurando a efetivação da Política de Assistência Social, por meio de ações de prevenção, promoção, inserção e proteção, as famílias e indivíduos  em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal previstos no Plano de Trabalho;

2.2 – Realizar serviços de atendimento à pessoa com deficiência conforme preconizado na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais ao público alvo e sua família, atendendo aos objetivos propostos pelo serviço com foco para os resultados previstos;

2.3 – Realizar de forma continuada, permanente e planejada, serviços e execução de programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos ao público alvo e família, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS;

2.4 – Permitir o livre acesso dos servidores da CONTRATANTE, facilitando a obtenção de informações junto à CONTRATADA;

2.5 – Assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados ao Município e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do Serviço, sem nenhuma responsabilidade do CONTRATANTE;

2.6 – Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Termo;

2.7 –     Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, por escrito, garantindo-se o livre acesso dos mesmos nas dependências da instituição;

2.8 –     Manter registros contábeis, atualizados e em boa ordem a disposição dos servidores da CONTRATANTE;

2.9 – Prestar contas, perante a administração Municipal de Major Vieira- SC, anualmente, até o dia 31 de janeiro, em relação aos recursos recebidos e aplicados no ano imediatamente anterior;

2.10 – Obedecer, para fins de prestações de contas, as normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

2.11 – Utilizar a verba a ser repassada pela CONTRATANTE exclusivamente para cobertura de despesas relativas ao objeto deste Termo de Colaboração, sendo:

a) despesas diretamente vinculadas a realização das atribuições e obrigações pela CONTRATADA na realização da presente parceria;

b) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

d) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

e) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;

f) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

2.12 – Restituir o Município, por ocasião da apresentação do relatório e da prestação de contas anual consolidada, os valores repassados para consecução da parceria, quando os mesmos não forem utilizados;

2.13 – Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da CONTRATADA e ao adimplemento deste termo, não caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.

2.14 – Manter os recursos repassados em aplicação financeira a fim de preservar-lhes o valor aquisitivo e livre dos expurgos inflacionários.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3- São compromissos do Município:

3.1- Transferir os recursos à CONTRATADA, mensalmente, de conformidade com o especificado no plano de trabalho e de acordo com a lei municipal aplicável especificamente ao presente caso;

3.2- Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização, incluindo:

3.3- Apreciar a prestação de contas apresentada pela CONTRATADA;

3.4- Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

3.5- Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do presente Termo;

3.6- Dar publicidade ao presente Termo de Colaboração através da publicação em jornal Oficial de publicação municipal;

3.7- Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras à CONTRATADA quando houver descumprimento das exigências contidas no presente Termo, tais como:

  a) Atrasos e irregularidades na prestação de contas.

  b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO, não prevista no Plano de Trabalho.

  c) Não cumprimento do Plano de Trabalho.

  d) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.

  3.8- Para fins de interpretação do item 3.7 entende-se por:

  a) Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia acumulada para pagamento posterior.

  b) Suspensão: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, a CONTRATADA, o direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão.

  c)  Cancelamento: A determinação para que a transferência financeira não seja repassada a partir da constatação de determinada situação irregular.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

4-              O CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, o montante de até R$ 59.908,01 a ser distribuído em parcelas mensais, de conformidade com o especificado no Plano de Trabalho;

4.1- A CONTRATADA movimentará os recursos em conta bancária específica, de sua titularidade mantida junto ao Banco do Brasil, agência 2838-x, conta corrente nº 53245-2.

 

CLÁUSULA      QUINTA– DA GESTÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

5.1- O acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto e condições do presente instrumento serão exercidos pelo CONTRATANTE a quem também incumbirá à análise dos relatórios de atividades dos serviços desenvolvidos e dos demais documentos apresentados pela CONTRATADA;

5.2- O responsável pela gestão do convênio poderá, de acordo com a necessidade e para fins de análise do relatório, solicitar informações adicionais, examinar documentos e praticar demais atos pertinentes ao exato cumprimento das finalidades do presente termo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA e ALTERÇÃO

6O prazo de vigência do presente Termo de Colaboração será de 08 meses, renovável, a critério das partes por até 05 (cinco) anos.

6.1 As alterações que porventura se fizerem necessárias e, observadas as disposições da Lei 13.019, de 31 de julho de 2.014, deverão ser promovidas mediante termo de aditamento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7- O presente instrumento pode ser rescindido, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA OITAVA– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8- A ENTIDADE deverá apresentar a prestação de contas de cada exercício financeiro, conforme previsto na cláusula segunda, item 2.9;

8.1- A Prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes documentos:

8.1.a- Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

8.1.b- Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;

8.1.c- Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da entidade;

8.1.d- Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo.

 

CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

9- O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

9.1- Pela execução da parceria em desacordo com o projeto, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10- As despesas com a execução da presente parceria correrão por conta da rubrica de dotação Orçamentária – Código Reduzido 115, unidade orçamentária 10.01, projeto/atividade 2021, elemento de despesa 3350000.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

11- Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente as questões que surgirem no presente termo e, no caso de eventuais omissões, deverão observar as disposições contidas na Lei Federal Nº 13.019/14, Decreto Federal nº 8.726/2016.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO

12- Os partícipes elegem o Foro da comarca de Canoinhas- SC, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.

 

E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais.

 

Major Vieira, SC, 10 de maio de 2.021

 

MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA

P/S PREFEITO ADILSON LISCZKOVSKI

 

 

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – MAJOR VIEIRA

P/S PRESIDENTE  Solange Aparecida Waldmann

 

 

 

Testemunhas: _________________________         ___________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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