Decreto Executivo 1936/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/05/2021

EMENTA

  • ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020 DESTINADO A ATENDER O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SIAFIC, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 18º, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

                 DECRETO Nº 1936/2021          de 04 de maio de 2021.

 

 

ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020 DESTINADO A ATENDER O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SIAFIC, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 18º, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                           ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Major Vieira e CONSIDERANDO a determinação contida no art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica estabelecido para o Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, o Plano de Adequação, constante do anexo único, que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

 

Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.

 

§ 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

 

§ 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.

 

At. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

          Major Vieira (SC), 04 de maio de 2021.

 

                                  

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito

 

 

Registrado e Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 05/05/2021 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 04/05/2021

 

Joel Martins Alves

Sec. de Planej. e Desenv. Econômico

 

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 1936/2021

PLANO DE ADEQUAÇÃO DO SIAFIC AO DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020

 

 

 

 

ITEM

 

AÇÕES

DATA INÍCIO (MÊS/ANO)

DATA CONCLUSÃO (MÊS/ANO)

       1.

Definição dos requisitos mínimos

06/2021

12/2021

2.

Permitir a emissão do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP.

 

 

06/2021

 

 

08/2021

3.

Permitir a emissão das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, e financeiros de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

 

 

06/2021

 

 

12/2021

4.

Implementar as operações intragovernamentais, com vistas à evitar as duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas.

 

01/2022

 

12/2022

5.

Possibilitar que a base de dados do SIAFIC seja compartilhada entre os seus usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso, permitindo a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada.

 

 

06/2021

 

 

12/2022

6.

Permitir a integração ou a comunicação, preferencialmente, com sistemas estruturantes cujos dados possam afetar as informações orçamentárias, contábeis e fiscais, tais como controle patrimonial, arrecadação, contratações públicas, e folha de pagamento.

 

 

 

01/2022

 

 

 

12/2022

7.

Disponibilizar as informações em tempo real, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no Siafic, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

 

 

06/2021

 

 

08/2021

8.

Permitir o controle do Patrimônio das Entidades, controlando o conjunto de bens e direitos das Unidades Gestoras, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados, conforme definição das normas de contabilidade aplicáveis.

 

 

 

06/2021

 

 

 

12/2022

9.

Efetuar o cadastramento e a habilitação de acesso no Siafic, através do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou por seu certificado digital, com a finalidade de permitir a inclusão e consulta de documentos, e pela qualidade e veracidade dos dados introduzidos.

 

 

 

01/2022

 

 

 

12/2022

10.

Efetuar o cadastro do administrador do Siafic, que será o agente responsável por manter e operar o Sistema, encarregado da instalação, do suporte e da manutenção dos servidores e dos bancos de dados.

 

 

01/2022

 

 

12/2022

11.

Os procedimentos contábeis do Siafic deverão observar as normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000, relativas à contabilidade aplicada ao setor público e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais.

 

 

 

06/2021

 

 

 

12/2022

12.

O Sistema processará e centralizará o registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da entidade, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável.

 

 

06/2021

 

 

12/2022

13.

Controlar o registro contábil que representará integralmente o fato ocorrido, observada a tempestividade necessária para que a informação contábil gerada não perca a sua utilidade, e será efetuado conforme o mecanismo de débitos e créditos em partidas dobradas; em idioma e moeda corrente nacionais.

 

 

 

06/2021

 

 

 

12/2022

14.

Possuir os registros contábeis de forma analítica os quais deverão refletir a transação com base em documentação de suporte e assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade, devendo conter ainda, no mínimo, os seguintes elementos: a data da ocorrência da

transação; a conta debitada; a conta creditada; o histórico da transação, com referência à documentação

 

 

 

06/2021

 

 

 

12/2022

 

 

ITEM

 

AÇÕES

DATA INÍCIO (MÊS/ANO)

DATA CONCLUSÃO (MÊS/ANO)

 

de suporte, de forma descritiva ou por meio de histórico padronizado; o valor da transação; e o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil.

 

 

15.

Contemplará procedimentos que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos em sua base de dados.

 

01/2022

 

12/2022

16.

Impedir o controle periódico de saldos das contas contábeis sem individualização do registro para cada fato contábil ocorrido.

 

01/2022

 

12/2022

17.

Inibir a utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido.

 

01/2022

 

12/2022

18.

Manter rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, assegurando a inalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico dos atos.

 

 

05/2021

 

 

12/2022

19.

Deverá impedir registros contábeis após o balancete encerrado.

 

01/2022

 

12/2022

20.

Assegurará à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, nos termos das Leis de Transparência Pública e Acesso à Informação.

 

 

05/2021

 

 

06/2021

21.

Deverá aplicar soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações por meio de dados abertos, através de arquivos nos formados CSV, PDF, e planilhas eletrônicas.

 

 

 

05/2021

 

 

 

06/2021

22.

Deverá observar, preferencialmente, o conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios eletrônicos das Entidades Municipais, de forma padronizada e de fácil implementação, conforme o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG); e

 

 

01/2022

 

 

12/2022

23.

Avaliação do SIAFIC para fins de recebimento definitivo

     10/2022

     12/2022

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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