Lei Ordinária 2521/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/12/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2521/2020 de 18 de Dezembro de 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FRANCISCO JURACZEKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.560.000,00 (Um milhão e quinhentos e sessenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
02.00 |
GOVERNO MUNICIPAL |
|
Unidade Orçamentária |
02.01 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
04.122.0009 2.002 |
|
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
|
Dotação |
3.1.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
90.000,00 |
ÓRGÃO |
03.00 |
SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
Unidade Orçamentária |
03.01 |
SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
04.122.0009 2.003 |
|
MANUTENÇÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
Dotação |
3.1.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
300.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
04.122.0009 0.002 |
|
Amortização e Encargos da Dívida Fundada |
|
Dotação |
3.2.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
450.000,00 |
Unidade Orçamentária |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
12.361.0100.2.006 |
|
MANUTENÇÃO E DESENVOLV. ENSINO FUNDAMENTAL |
|
Dotação |
3.1.90.00.0516 |
Aplicações Diretas |
350.000,00 |
12.361.0100.2.009 |
|
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL |
|
Dotação |
3.1.90.00.0516 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
ÓRGÃO |
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
|
Unidade Orçamentária |
07.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
|
25.722.0101.2.017 |
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MANUTENÇÃO DA SEC.MUNIC. DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
|
Dotação |
3.1.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
80.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
25.752.0101.2.018 |
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Manut. De Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Boeiros |
|
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
Unidade Orçamentária |
10.01 |
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL |
|
10.01.08.2442.022 |
|
Manutenção da Sec. Munic. do Bem Estar Social. |
|
Dotação |
3.1.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
60.000,00 |
TOTAL GERAL |
1.560.000,00 |
ART. 2o ART. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ 1.560.000,00 (Um milhão, e quinhentos e sessenta mil reais), oriundo do Excesso de Arrecadação apurado no período de julho/2020 até o período de setembro/2020, conforme Relatório de Excesso em anexo.
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 18 de Dezembro de 2020
FRANCISCO JURACZEKI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 22/12/2020 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 21/12/2020
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão