Decreto Executivo 1916/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/10/2020
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210
CNPJ: 83 102 392/0001-27
DECRETO Nº1916/2020 de 02 de Outubro de 2020
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FRANCISCO JURACZEKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Major Vieira e autorização contida na Lei Municipal nº 2516/20 de 02 de Outubro 2020;
DECRETA:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
15.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL. |
|
Unidade Orçamentária |
15.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL. |
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09.272.0012.2.035 |
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Manutenção da Previdência Geral dos Segurados. |
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Dotação |
3.1.90.00.0000 |
Aplicações Diretas |
480.000,00 |
TOTAL GERAL |
480,000,00 |
ART. 2o. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta mil reais), da seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
15.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL. |
|
Unidade Orçamentária |
15.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL. |
|
09.272.0012.2.034 |
|
Manutenção do Fundo Municipal de Seguridade Social |
|
Dotação |
3.3.90.00.0000 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
99.999.0099.9.998 |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA. |
|
Dotação |
9.9.99.00.0000 |
Reserva de Contingência |
250.000,00 |
Dotação |
9.9.99.00.0000 |
Reserva de Contingência |
180.000,00 |
TOTAL GERAL |
480.000,00 |
ART. 3O. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 02 de Outubro de 2020
FRANCISCO JURACZEKI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 13/10/2020 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 09/10/2020
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão
Arquivos anexos