Lei Ordinária 2515/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/10/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210
CNPJ: 83 102 392/0001-27
LEI Nº2515/2020 de 29 de Setembro de 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FRANCISCO JURACZEKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
14.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade Orçamentária |
14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.0008.2.023 |
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MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPLA DE SAÚDE |
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Dotação |
3.1.90.00.0502 |
Aplicações Diretas |
250.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0502 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
10.301.0008.2.024 |
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AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA |
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Dotação |
3.1.90.00.0703 |
Aplicações Diretas |
350.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
10.302.0008.2.027 |
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AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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Dotação |
4.3.90.00.0502 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
10.301.0008.2.055 |
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MANUTENÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE |
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Dotação |
4.4.90.00.5052 |
Aplicações Diretas |
300.000,00 |
TOTAL GERAL |
1.200.000,00 |
ART. 2o. ART. 2o. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), por conta do Excesso de Arrecadação apurado até o mês 07/2020, conforme demonstrativo em anexo.
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 29 de Setembro de 2020
FRANCISCO JURACZEKI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 06/10/2020 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 05/10/2020
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão
Arquivos anexos