Lei Ordinária 2514/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/10/2020
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE MAJOR VIEIRA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVES DA POLÍCIA MILITAR, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE POLICIAMENTO OSTENSIVO MOTORIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 2.514, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE MAJOR VIEIRA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVES DA POLÍCIA MILITAR, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE POLICIAMENTO OSTENSIVO MOTORIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FRANCISCO JURACZEKI, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, para a execução dos serviços de policiamento ostensivo motorizado, executando rondas periódicas e atendimento de ocorrências no Município, através de guarnições de radiopatrulha da Polícia Militar, conforme minuta do Termo de Convênio anexo, que fica sendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º – O Município disponibilizará mensalmente o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) sendo:
I – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para cobrir as despesas com manutenção (combustível, lubrificante, peças, acessórios e serviços), das viaturas colocadas a serviço (conveniada), visando proporcionar condições de execução do policiamento de radiopatrulha no município;
II – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para cobrir as despesas com aquisição de materiais de expediente, limpeza, fardamento, manutenção do aquartelamento, equipamentos e alimentação do pessoal de serviço.
Art. 3°. O convenio terá validade por 5 (cinco) anos, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do estado.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 01 de outubro de 2020.
FRANCISCO JURACZEKY
Prefeito
Registrado e Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 02.10.2020 e site www.majorvieira.sc.gov.brem 02.10.2020.
TERMO DE CONVÊNIO N.°____________________
Termo de convênio que entre si celebram o Município de MAJOR VIEIRA-SC, e o Estado de Santa Catarina, através da POLÍCIA MILITAR do Estado de Santa Catarina, visando a realização de policiamento ostensivo motorizado por intermédio de guarnições de Radiopatrulha da Polícia Militar.
Aos ____ dias do mês de ______________________ de 2015, o Município de Major Vieira, doravante denominado – Município, situado à Travessa Otacílio Florentino de Souza, n.° 210, Centro, inscrito no CNPJ sob o n.° 83.102.392/0001-27, neste ato representando pelo Exmo Sr.Francisco Juraczeki, Prefeito Municipal, portador do CPF. 292.123.169-72 e o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, doravante denominada PMSC, situada à Rua Visconde de Ouro Preto n.° 549, inscrita no CNPJ sob n.° 83.931.550/0001-51, representada pelo seu Comandante Geral, CelPM Valdenir Cabral, amparados na Lei Municipal n.° 2.514, de 01 de outubro de 2020, no inciso IV, do Art. 7° da Lei Complementar n.° 381 de 07 de maio de 2007, no Decreto n.° 307, de 04 de junho de 2003, no Decreto n.° 1.158, de 18 de março de 2008 e na Portaria n.° 2400/GERE/DIGA/GAB/SSP, de 17 de dezembro de 2010, respectivamente, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:
O presente convênio tem por objetivo a manutenção do serviço de policiamento ostensivo motorizado, executando rondas periódicas e atendimento de ocorrências no Município, através de guarnições de radiopatrulha da Polícia Militar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
Para a consecução das obrigações deste convênio compete:
a) – À PMSC:
- I. Dispor de Organização Policial Militar no município;
- II. Destacar policiais militares necessários para o planejamento, execução e fiscalização do policiamento ostensivo através de radiopatrulha;
- III. Fornecer as viaturas necessárias para tal serviço, devendo estas serem cadastradas no setor competente do município e na Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar, cuja quantidade será definida de acordo com as necessidades e disponibilidades;
- IV. Equipar as viaturas com estações transceptoras móveis, para comunicação entre essas e uma central de atendimento;
- V. Manter uma central de atendimento equipada com uma estação transceptora fixa ou equipamento alternativo, no porte suficiente para atendimento à demanda do serviço;
- VI. Publicação do Extrato do Convênio no Diário Oficial do Estado.
b) – Ao Município:
- I. Disponibilizar, mensalmente, a importância em reais, equivalente a R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), para cobrir as despesas com manutenção (combustível, lubrificante, peças, acessórios e serviços), das viaturas colocadas a serviço (conveniada), visando proporcionar condições de execução do policiamento de radiopatrulha no Município e a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cobrir as despesas com material de expediente, limpeza, fardamento, manutenção do aquartelamento, equipamentos e alimentação do pessoal de serviço no quartel deste município;
- II. Depositar a importância prevista nos incisos I na primeira quinzena de cada mês, em conta vinculada, na Agência do Banco do Brasil, do município, sob a denominação de PMSC/Convênio de Radiopatrulha;
- III. Realizar, a conta de suas dotações orçamentárias, as despesas necessárias ao atendimento do objeto do presente convênio, por requisição do Comandante da Organização Policial Militar do Município, observadas as diretrizes de Ação Administrativas do Comando Geral da PMSC;
- IV. Prestação de contas dos recursos repassados, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO:
São executores do presente convênio, O Prefeito Municipal ou quem por ele designado e o Comandante da Organização Policial Militar do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da dotação orçamentária específica da Prefeitura Municipal no seguinte elemento de despesa:
07.01 – Sec. Municipal de Viação e Obras Públicas
2016 – Manutenção e Segurança do Trânsito
3390000 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E VIGÊNCIA:
O presente convênio terá validade por 5 (cinco) anos, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser denunciado, a qualquer época, por mútuo acordo ou pelo não cumprimento das obrigações nele estabelecidas, independente de interpelação judicial.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias resultantes do presente convênio.
E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo em 4 (quatro) vias de igual teor, junto com duas testemunhas. A minuta do presente convênio foi analisada pela Assessoria Jurídica nos termos da Lei.
Major Vieira (SC), 1º de outubro de 2020
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FRANCISCO JURACZEKI VALDENIR CABRAL
Prefeito Cel. PM Comandante Geral da PMSC.
Testemunhas
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