Decreto Executivo 1911/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/09/2020

EMENTA

  • Altera, temporariamente, o horário de expediente das repartições públicas do Município de Major Vieira e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N. 1.911, de 10 de setembro de 2020.

 

 

Altera, temporariamente, o horário de expediente das repartições públicas do Município de Major Vieira e dá outras providências.

 

FRANCISCO JURACZEKY, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como Pandemia a doença causada pelo Coronavírus (Covid-19);

Considerando a necessidade de preservar a integridade física e a saúde de servidores, agentes e colaboradores e população em geral;

Considerando o grande fluxo de pessoas recebido diariamente nas dependências do Poder Público Municipal;

Considerando a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar a contaminação e a restringir os riscos de contaminação;

Considerando a necessidade de manutenção dos serviços postos à disposição da população e necessidade de uniformização dos atendimentos prestados pelo Poder Público;

 

DECRETA

 

Art. 1º Em caráter excepcional e temporário, a partir de 14 de setembro de 2.020, o horário de funcionamento para atendimento ao público nas repartições públicas municipais passará a ser das 08h00 às 13h00.

Paragrafo único. As unidades administrativas deverão manter regime de plantão remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone.

 

Art.2º O horário de funcionamento para atendimento ao público na Secretaria de Saúde será normal, podendo ser estabelecida escala.  

 

Art. 3º. A medida de que trata o presente Decreto tem caráter temporário, com vigência até disposição em contrário.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Major Vieira, SC, 10 de setembro de 2020.

 

 

FRANCISCO JURACZEKY

Prefeito em exercício