Decreto Executivo 1909/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/09/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 DETERMINADAS NO DECRETO MUNICIPAL N° 1.907/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N° 1.909, DE 31 DE AGOSTO DE 2020. DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 DETERMINADAS NO DECRETO MUNICIPAL N° 1.907/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO JURACZEKY, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, além do disposto no Decreto Estadual nº 719, de 13 de julho de 2020, Portaria SES n. 464 de 03.07.2020 e;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina, autorizou, a contar de 08 de agosto de 2020, o transporte coletivo de passageiros municipal e intermunicipal observado os critérios técnicos constantes da Portaria n. 321/2020, da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE);
CONSIDERANDO SES Decreto Municipal n° 1.907 que determinou as novas medidas de Enfrentamento à Propagação do COVID-1 e dá outras providências, regulamenta as medidas a seguir descritas:
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada:
I – a retomada do serviço de transporte coletivo urbano (VAI E VEM), observadas as disposições constantes da Portaria SIE n. 321/2020;
II – o funcionamento das academias no seu horário de funcionamento normal, condicionada a observância das regras dispostas pela Portaria SES n 258, de 21 de abril de 2020.
Art. 2º. Permanecem vigentes todas as demais determinações já expedidas no âmbito do Município de Major Vieira e pelo Estado de Santa Catarina, desde que não conflitantes com a presente determinação.
Art. 3º. As medidas estabelecidas neste Decreto podem ser revistas a qualquer tempo, observadas as razões e justificativas apresentadas pelas Autoridades Sanitárias.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, SC, 31 de agosto de 2020.
FRANCISCO JURACZEKY
PREFEITO