Decreto Executivo 1896/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/07/2020
EMENTA
- DECLARA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR TEMPESTADADE LOCAL/CONVECTIVA-VENDAVAL – COBRADE 1.3.2.1.5, CONFORME IN/MI 02/2016.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1896, DE 07 DE JULHO DE 2020.
DECLARA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR TEMPESTADADE LOCAL/CONVECTIVA-VENDAVAL – COBRADE 1.3.2.1.5, CONFORME IN/MI 02/2016.
ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI, Prefeito de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO QUE:
– A ocorrência de tempestade local/convectiva-vendaval, provocadas por intensos ventos, nos dias 30 de junho e 01 de julho de 2020, atingindo todo o território do município, conforme relatório das áreas afetadas;
– Como consequências deste desastre, resultaram danos e prejuízos, constantes do Formulário de Informações do Desastre – FIDE, preenchido pela Defesa Civil do município;
– A avaliação e quantificação dos efeitos do desastre, elaborados pela Defesa Civil do município;
– O Decreto Estadual nº 700, de 2 de julho de 2020 que “declara situação anormal, caracterizada como estado de calamidade pública, nas áreas dos municípios do Estado de Santa Catarina afetados por evento adverso natural, grupo meteorológico, causando vendaval, conforme COBRADE 1.3.2.1.5, e estabelece outras providências”;
– Concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade, o grau de vulnerabilidade do cenário, da população e a velocidade do desastre impossibilitando a adoção de medidas mitigadoras prévias.
DECRETA
Art.1º Fica declarado a existência de Situação Anormal, provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência classificado como TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA- VENDAVAL – COBRADE 1.3.2.1.5, conforme IN/MI 02/2016.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida apenas para o território do Município, comprovadamente afetado pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informações do Desastre – FIDE.
Art.2º Confirma-se a mobilização da Defesa Civil, no âmbito do Município e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.
Art.3º Autoriza-se a convocação de voluntários, se necessário, para reforçar as ações de resposta aos desastres e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo único: Essas atividades serão coordenadas pela Defesa Civil.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo 180 (cento e oitenta) dias.
Major Vieira, 07 de Julho de 2020.
ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI
Prefeito de Major Vieira
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 07 de Julho de 2020.
CRISTIANE SIEMS
Secretária de Administração