Lei Ordinária 2505/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/07/2020

EMENTA

  • FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

 

 

                  

 LEI MUNICIPAL Nº 2.505 DE 25 DE JUNHO DE 2020.

 

“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores  aprovou, e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

Art. 1º. Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais, para o quadriênio 2021/2024, ficam fixados nos termos da presente Lei.

Art. 2º O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio mensal no valor de R$9.322,32 (nove mil trezentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º O Vice-Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio mensal no valor de R$4.661,15 (quatro mil seiscentos e sessenta e um reais e quinze centavos).

Art. 4º O subsídio de cada Secretário Municipal corresponderá a uma parcela única no valor de R$3.585,50 (três mil quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos)

Art. 5º Os valores estabelecidos nos artigos anteriores poderão ser reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal.

 

 

Art. 6º Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito, e os Secretários Municipais perceberão subsídios acrescidos de 1/3 (um terço).

Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por dotações próprias do orçamento do Poder Executivo Municipal.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

 

Major Vieira, SC, 25 de junho de 2020.                                          

                   

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 25 de junho de 2020 e site www.majorvieira.sc.gov.brem 25 de junho de 2020.