Decreto Executivo 1891/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/05/2020

EMENTA

  • Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Estiagem – COBRADE: 1.4.1.1.0., conforme IN/MI 02/2016.

Integra da Norma

 

 

 

DECRETO No 1.891, DE 29 DE MAIO DE 2020.

 

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Estiagem – COBRADE: 1.4.1.1.0., conforme IN/MI 02/2016.

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito(a) do município de Major Vieira, localizado no estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO:

I – Que a estiagem prolongada tem ocasionado drástica redução do volume de água dos rios, córregos, mananciais, poços artesianos e escavados do Município de Major Vieira, sendo que muitos já se encontram sem água;

II – Que a intensificação da escassez pluviométrica tem ocasionada insuficiência na recarga dos níveis de água, comprometendo o armazenamento e ocasionando sérios problemas no abastecimento para consumo humano e animal, bem como para irrigação da lavoura;

III – Que a colheita das culturas plantadas neste Município de Major Vieira foi comprometida devido aos baixos índices pluviométricos, intensificando as dificuldades econômicas e comprometendo o padrão de qualidade de vida da população;

IV – Que a colheita dependia dos índices pluviométricos anteriormente registrados;

V – Que a zona rural do Município de Major Vieira, já se encontra afetada pela escassez de água utilizada para produção agrícola e pecuária, o que resultou na perda de lavouras (soja, milho, feijão, fumo), pastagens, queda na produção do leite e perda do peso do gado de corte;

VI – Que a agricultura e pecuária consistem nas principais atividades geradoras de renda e trabalho do Município;

 

 

 

 

 

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas localidades rurais do Município de Major Vieira, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – 1.4.1.1.0 – COBRADE.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do (a) COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º.  Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2020.

 

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

PREFEITO