Lei Ordinária 2502/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/04/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 2502/2020 de 28 de Abril de 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 ( Duzentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
03.00 |
SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
Unidade Orçamentária |
03.01 |
SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
04.122.0009 2.003 |
|
MANUTENÇÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
150.000,00 |
12.361.0100.2.006 |
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MANUTENÇÃO E DESENVOLV. ENSINO FUNDAMENTAL |
|
Dotação |
3.1.90.00.0517 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
TOTAL GERAL |
250.000,00 |
ART. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), da seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
03.00 |
SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
Unidade Orçamentária |
03.01 |
SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
04.122.0009 0.004 |
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PRECATÓRIOS |
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Dotação |
3.1.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
150.000,00 |
ÓRGÃO |
06.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Unidade Orçamentária |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
12.361.0100.2.008 |
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MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
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Dotação |
3.3.90.00.0501 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
TOTAL GERAL |
250.000,00 |
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 28 de Abril de 2020
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 29/04/2020 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 30/04/2020
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão