Lei Ordinária 2495/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/02/2020

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

  LEI Nº 2495/2020     de 19 de Fevereiro de 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

       

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

 

ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 367.047,00 ( Trezentos e sessenta e sete mil, quarenta e sete reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Unidade Orçamentária

10.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

10.01.08.2442.053

 

Construção do Lar Abrigo Idosos

 

Dotação

4.4.90.00.0522

Aplicações Diretas

367.047,00

TOTAL

 

 

367.047,00

 

ART. 2o  Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar  o valor de  R$ 367.047,00 ( Trezentos e sessenta e sete mil, quarenta e sete reais), por conta do CONTRATO DE REPASSE Nº 874163/2018/MDR/CAIXA, conforme  cópia em anexo.

 

ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                           Major Vieira 19  de Fevereiro  de  2020

 

 

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 28/02/2020 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 28/02/2020

 

Cristiane Siems

Sec. Administração e Gestão

 

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