Lei Ordinária 2488/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/12/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA

TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210

CNPJ: 83 102 392/0001-27

LEI Nº 2488/2019                            de 09 de Dezembro de 2019.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL                     SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    

                                                       ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

 

ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 583.000,00 (Quinhentos e oitenta e três mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

14.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade Orçamentária

14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.0008.2.023

 

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Dotação

3.1.90.00.0502

Aplicações Diretas

300.000,00

Dotação

3.3.90.00.0502

Aplicações Diretas

14.000,00

10.301.0008.2.024

 

AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA

 

Dotação

3.1.90.00.0703

Aplicações Diretas

260.000,00

10.302.0008.2.027

 

AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

Dotação

4.3.90.00.0502

Aplicações Diretas

9.000,00

TOTAL GERAL

583.000,00 

 

ART. 2o. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 583.000,00 (Quinhentos e oitenta e três mil reais), por conta do Excesso de Arrecadação apurado até o mês 10/2019, conforme relatório em anexo.

 

ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                           Major Vieira, 09 de Dezembro de  2019

 

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 12/12/2019 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 13/12/209

 

Cristiane Siems

Sec. Administração e Gestão

 

Arquivos anexos