Lei Ordinária 2487/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/12/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA

TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210

CNPJ: 83 102 392/0001-27

   LEI Nº2487/2019             de 09 de Dezembro de 2019.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

                                                       ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

 

ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.900,00 (Cinquenta e cinco mil e novecentos reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

17.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Unidade Orçamentária

17.01

FUNDO  MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.244.040.2.029

 

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO  MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Dotação

3.3.90.00.0500

Aplicações Diretas

55.900,00

TOTAL GERAL

55.900,00 

 

ART. 2o. ART. 2o  Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 55.900,00 (Cinquenta e cinco mil e novecentos reais), da seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

17.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Unidade Orçamentária

17.01

FUNDO  MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.244.040.2.029

 

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO  MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Dotação

3.3.50.00.0500

Trasnf.  a Instituições Privadas Sem fins lucrativos

7.500,00

Dotação

3.3.50.00.0805

Trasnf.  a Instituições Privadas Sem fins lucrativos

10.800,00

Dotação

3.3.50.00.0804

Trasnf.  a Instituições Privadas Sem fins lucrativos

10.800,00

Dotação

4.4.90.00.0500

Aplicações Diretas

16.000,00

Dotação

4.4.90.00.0804

Aplicações Diretas

10.800,00

TOTAL GERAL

55.900,00 

 

ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                           Major Vieira, 09 de Dezembro de  2019

 

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 12/12/2019 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 13/12/209

 

Cristiane Siems

Sec. Administração e Gestão

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