Decreto Executivo 1846/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/12/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210
CNPJ: 83 102 392/0001-27
DECRETO Nº1846/2019 de 09 de Dezembro de 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Major Vieira e autorização contida na Lei Municipal nº 2487/19 de 09 de Dezembro de 2019;
DECRETA:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.900,00 (Cinquenta e cinco mil e novecentos reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
17.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
Unidade Orçamentária |
17.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
08.244.040.2.029 |
|
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
55.900,00 |
TOTAL GERAL |
55.900,00 |
ART. 2o. ART. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 55.900,00 (Cinquenta e cinco mil e novecentos reais), da seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
17.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
Unidade Orçamentária |
17.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
08.244.040.2.029 |
|
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
Dotação |
3.3.50.00.0500 |
Trasnf. a Instituições Privadas Sem fins lucrativos |
7.500,00 |
Dotação |
3.3.50.00.0805 |
Trasnf. a Instituições Privadas Sem fins lucrativos |
10.800,00 |
Dotação |
3.3.50.00.0804 |
Trasnf. a Instituições Privadas Sem fins lucrativos |
10.800,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
16.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0804 |
Aplicações Diretas |
10.800,00 |
TOTAL GERAL |
55.900,00 |
ART. 3O. Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 09 de Dezembro de 2019
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 12/12/2019 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 13/12/209
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão
Arquivos anexos