Lei Ordinária 2478/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/10/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 2478/2019 de 14 de Outubro de 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.130.000,00 ( Um milhão, cento e trinta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
03.00 |
SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
Unidade Orçamentária |
03.01 |
SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
04.122.0009 2.003 |
|
MANUTENÇÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
ÓRGÃO |
06.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
Unidade Orçamentária |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
12.361.0100.2.006 |
|
MANUTENÇÃO E DESENVOLV. ENSINO FUNDAMENTAL |
|
Dotação |
3.1.90.00.0516 |
Aplicações Diretas |
200.000,00 |
Dotação |
3.1.90.00.0517 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
12.361.0100.2.007 |
|
MANUT. DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL |
|
Dotação |
3.3.90.000.501 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
12.361.0100.2.009 |
|
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL |
|
Dotação |
3.1.90.00.0516 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
12.361.0100.2.011 |
|
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
Dotação |
3.3.90.00.0501 |
Aplicações Diretas |
20.000,00 |
ÓRGÃO |
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
|
Unidade Orçamentária |
07.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
|
25.752.0101.1.007 |
|
PAVIMENTAÇÕES E RECUPERAÇÕES DE RUAS E ESTRADAS |
|
DOTAÇÃO |
3.3.90.00.0501 |
Aplicações Diretas |
220.000,00 |
25.752.0101.2.017 |
|
Manut. da Secretaria Munic. De Viação e Obras Públicas. |
|
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
25.752.0101.2.018 |
|
Manut. De Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Boeiros |
|
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
25.752.0101.2.019 |
|
MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|
Dotação |
3.3.90.00.0503 |
Aplicações Diretas |
40.000,00 |
ÓRGÃO |
10.00 |
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL |
|
Unidade Orçamentária |
10.01 |
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL |
|
10.01.08.244.2.021 |
|
Manut. Da Sec. Munic. Do Bem Estar Social |
|
Dotação |
3.1.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
120.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
TOTAL GERAL |
1.130.000,00 |
ART. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ 1.130.00,00 (Um milhão, cento e trinta mil reais), oriundo do Excesso de Arrecadação apurado até o período de junho/2019, conforme Relatório de Excesso em anexo.
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 14 de Outubro de 2019
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 21/10/2019 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 18/10/2019
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão