Lei Ordinária 2473/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 20/09/2019

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI MUNICIPAL N. 2473 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito do Município de Major Vieira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a aquisição de dois veículos transporte de passageiros, tipo van, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE deste Município e para revitalização da praça central e construção de calçadão observadaa legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de

2000.

 

Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

 

 

 

 

 

Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

 

Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Major Vieira, SC, 16 de setembro de 2.019.

 

 

                                           ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

                                                                       Prefeito

 

 

REGISTRADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS (DOM) EM 16/06/2019 E SITE DA PREFEITURA WWW.MAJORVIEIRA.SC.GOV.BR EM 16/06/2019.

 

 

CRISTIANE RODRIGUES SIEMS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO