Decreto Executivo 1820/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 27/06/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1820/2019 de 24 de Junho de 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Major Vieira e autorização contida na Lei Municipal nº 2457/19 de 24 de junho de 2019;
DECRETA:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 610.000,00 ( Seiscentos e dez mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
03.00 |
SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
Unidade Orçamentária |
03.01 |
SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
04.122.0009 2.003 |
|
MANUTENÇÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
150.000,00 |
04.122.0009.2.004 |
|
Contribuições a Entidades |
|
Dotação |
3.3.50.00.0500 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
04.122.0009 0.002 |
|
Amortização e Encargos da Dívida Fundada |
|
Dotação |
3.2.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
200.000,00 |
ÓRGÃO |
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
|
Unidade Orçamentária |
07.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
|
25.752.0101.2.019 |
|
Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública |
|
Dotação |
3.3.90.00.0503 |
Aplicações Diretas |
60.000,00 |
ÓRGÃO |
10.00 |
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL |
|
Unidade Orçamentária |
10.01 |
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL |
|
10.0108.244.2.021 |
|
Manutenção da Secretaria de Assistência Social |
|
Dotação |
3.1.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
TOTAL GERAL |
610.000,00 |
ART. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 610.000,00 ( Seiscentos e dez mil reais), da seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
10.00 |
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL |
|
Unidade Orçamentária |
10.01 |
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL |
|
10.0108.244.2.022 |
|
Manutenção do Conselho Tutelar |
|
Dotação |
3.1.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
39.058,40 |
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
6.204,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
5.500,00 |
10.0108.244.2053 |
|
Construção do Lar Abrigo Idoso |
|
Dotação |
4.4.90.00.0522 |
Aplicações Diretas |
300.000,00 |
10.0108.244.2.054 |
|
Construção do CRAS |
|
Dotação |
4.4.90.00.0522 |
Aplicações Diretas |
259.237,60 |
TOTAL GERAL |
610.000,00 |
ART. 3O. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 24 de junho de 2019
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 27/06/2019 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 26/06/2019
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão
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