Lei Ordinária 2457/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 27/06/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2457/2019 de 24 de Junho de 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 610.000,00 ( Seiscentos e dez mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
03.00 |
SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
Unidade Orçamentária |
03.01 |
SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
04.122.0009 2.003 |
|
MANUTENÇÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
150.000,00 |
04.122.0009.2.004 |
|
Contribuições a Entidades |
|
Dotação |
3.3.50.00.0500 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
04.122.0009 0.002 |
|
Amortização e Encargos da Dívida Fundada |
|
Dotação |
3.2.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
200.000,00 |
ÓRGÃO |
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
|
Unidade Orçamentária |
07.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
|
25.752.0101.2.019 |
|
Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública |
|
Dotação |
3.3.90.00.0503 |
Aplicações Diretas |
60.000,00 |
ÓRGÃO |
10.00 |
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL |
|
Unidade Orçamentária |
10.01 |
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL |
|
10.0108.244.2.021 |
|
Manutenção da Secretaria de Assistência Social |
|
Dotação |
3.1.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
TOTAL GERAL |
610.000,00 |
ART. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 610.000,00 ( Seiscentos e dez mil reais), da seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
10.00 |
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL |
|
Unidade Orçamentária |
10.01 |
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL |
|
10.0108.244.2.022 |
|
Manutenção do Conselho Tutelar |
|
Dotação |
3.1.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
39.058,40 |
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
6.204,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
5.500,00 |
10.0108.244.2053 |
|
Construção do Lar Abrigo Idoso |
|
Dotação |
4.4.90.00.0522 |
Aplicações Diretas |
300.000,00 |
10.0108.244.2.054 |
|
Construção do CRAS |
|
Dotação |
4.4.90.00.0522 |
Aplicações Diretas |
259.237,60 |
TOTAL GERAL |
610.000,00 |
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 24 de junho de 2019
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 27/06/2019 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 26/06/2019
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão
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