Lei Ordinária 2455/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/06/2019
EMENTA
- “ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO E PARÁGRAFO, DA LEI 1.941 DE NOVE DE OUTUBRO DE 2009”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N. 2.455 DE 04 DE JUNHO DE 2019
“ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO E PARÁGRAFO, DA LEI 1.941 DE NOVE DE OUTUBRO DE 2009”.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito do Município de Major Vieira, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º Fica alterado o Art. 14 e seu § 7º, da Lei 1.941 de 09/10/2009 passando a receber a seguinte redação:
Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 17,09% (dezessete vírgula nove por cento) e 11% ( onze por cento) respectivamente, a partir de 01/01/2020 ( um de janeiro do ano de dois mil e vinte) incidentes sobre a remuneração de contribuição.
§ 7º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial anual, realizado em 29 de abril de 2019 data base 31/12/2018, e para suprir custo normal estabelece a contribuição previdenciária Municipal de 17,09% (dezessete vírgula nove) por cento, e para suprir custo especial (suplementar) fica fixado o aporte financeiro a partir de 01/01/2020 (um de janeiro do ano de dois mil e vinte), conforme quadro demonstrativo abaixo.
Ano |
Valor |
Ano |
Valor |
2020 |
R$ 80.749,91 |
2034 |
R$ 169.494,20 |
2021 |
R$95.758,19 |
2035 |
R$ 174.116,10 |
2022 |
R$110.766,47 |
2036 |
R$ 178.738,00 |
2023 |
R$118.653,31 |
2037 |
R$ 183.369,90 |
2024 |
R$123.275,21 |
2038 |
R$ 187.981,80 |
2025 |
R$127.897,11 |
2039 |
R$ 192.603,70 |
2026 |
R$132519,01 |
2040 |
R$ 197.225,60 |
2027 |
R$137.140,91 |
2041 |
R$ 201.847,60 |
2028 |
R$ 141762,81 |
2042 |
R$ 206.469,40 |
2029 |
R$ 146384,71 |
2043 |
R$211.091,30 |
2030 |
R$ 151.006,61 |
2044 |
R$ 215.713,20 |
2031 |
R$ 155.628,51 |
2045 |
R$ 220.335,10 |
2032 |
R$ 160.250,41 |
2046 |
R$ 0,00 |
2033 |
R$ 164.872,30 |
|
R$ |
I – A contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 11,00% e incidirá apenas sobre os valores que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS – Regime Geral de Previdência Social.
II- A incidência do Custeio Normal do Ente é sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.
III – No Custeio Normal do Ente está incluída a Taxa de Administração de 2,00% (dois por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 04 de junho de 2.019.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito
REGISTRADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS (DOM) EM 04.06.2019 E SITE DA PREFEITURA WWW.MAJORVIEIRA.SC.GOV.BR EM 04.06.2019
CRISTIANE RODRIGUES SIEMS
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
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