Lei Complementar 078/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/06/2019
EMENTA
- CRIA VAGAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA ATENDIMENTO DE PROGRAMA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI complementar n. 78 DE 03 DE junho DE 2019.
CRIA VAGAS EM CÁRATER TEMPORÁRIO PARA ATENDIMENTO DE PROGRAMA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, por seu Prefeito ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar duas (02) vagas de fisioterapeuta, de provimento temporário, carga horária 20h semanais, para atendimento de Programa Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Cargo |
Requisito Mínimo |
Carga Horária semanal |
Quantidade de Vagas |
Vencimento |
Fisioterapeuta |
Sup. em Fisioterapia e registro no órgão |
20 (vinte horas) |
02 (duas) |
R$ 2.360,85 |
Parágrafo único. As contratações serão precedidas de prévio Processo Seletivo Simplificado.
Art. 2º. As vagas vigorarão enquanto vigorar o Programa sendo que as condições para habilitação são aquelas previstas para a do cargo efetivo previsto na Lei Complementar Municipal 71, de 20 de dezembro de 2.017 e a remuneração observará o disposto no artigo 204 e ss. da Lei Complementar n. 069 de 20 de dezembro de 2.017.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Major Vieira, 03 de junho de 2019.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
PREFEITO
REGISTRADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS (DOM) EM 03/06/2019 E SITE DA PREFEITURA WWW.MAJORVIEIRA.SC.GOV.BR EM 03/06/2019.
CRISTIANE RODRIGUES SIEMS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Arquivos anexos