Lei Ordinária 2447/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/03/2019

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 2.403 DE 17 DE MAIO DE 2018.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N. 2447 DE 29 DE MARÇO DE 2019.

 

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 2.403 DE 17 DE MAIO DE 2018.

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente:

LEI

ART. 1o.  Fica alterada a redação dos incisos II, III e IV do § 2º do art. 4.º da Lei Municipal n° 2.403 de 17 de maio de 2.018, que deu nova redação ao art. 43, §2.º, II, III, e IV da lei 1.941, passando a vigorar com a seguinte redação:

§ 2.º O direito à percepção de cada cota individual cessará:

(…)

II – para o filho, de qualquer condição, ao completar dezoito anos de idade, ou pela emancipação, salvo se inválidos desde que comprovem a sua dependência econômica;

III – para o filho, de qualquer condição, pela cessação da invalidez;

IV – para o filho, de qualquer condição, que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, nos termos do regulamento;

Art. 2º.  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições.

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                 

         Major Vieira, 29 de março de 2019.

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

Prefeito

 

REGISTRADA E PUBLICADA NO DOM-DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS EM 29/03/2019 E SITE WWW.MAJORVIEIRA.SC.GOV.BR EM 29/03/2019.

 

 

CRISTIANE RODRIGUES SIEMS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Arquivos anexos