Lei Ordinária 2446/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/03/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

 

   LEI Nº 2446/2019     de 08 de Março de 2019.

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

     

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

 

ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 ( Cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

09.00

SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA, FOMENT. AGROPEC E MEIO AMBIENTE

 

Unidade Orçamentária

09.01

SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA, FOMENT. AGROPEC E MEIO AMBIENTE

 

20.606.0004.1.015

 

Manut. Sec. Municipal de Agric. Fomento Agropec e Meio Ambiente

 

Dotação

3.3.93.00.0500

Transferências a Consórcios Públicos

50.000,00

TOTAL GERAL

50.000,00

 

ART. 2o  Para Suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), da seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

09.00

SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA, FOMENT. AGROPEC E MEIO AMBIENTE

 

Unidade Orçamentária

09.01

SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA, FOMENT. AGROPEC E MEIO AMBIENTE

 

20.606.0004.1.006

 

Aquisições de Caminhões, Tratores, Máquinas e Implementos

 

Dotação

4.4.90.00.0522

Aplicações Diretas

25.000,00

Dotação

4.4.90.00.0523

Aplicações Diretas

25.000,00

TOTAL GERAL

    50.000,00

 

 

ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                           Major Vieira, 08 de Março de  2019

 

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 21/03/2019 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 20/03/2019

 

 

Cristiane Siems

Sec. Administração e Gestão