Lei Complementar 076/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 20/03/2019
EMENTA
- ALTERA ITEM 2 (DOIS) LETRA “C” DO ANEXO XIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 075 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 076 DE 19 DE MARÇO DE 2019.
ALTERA ITEM 2 (DOIS) LETRA “C” DO ANEXO XIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 075 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
O Prefeito de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de MAJOR VIEIRA, o presente
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.
Art.1º O anexo XIII, item 2, letra “c” da Lei Municipal Complementar nº 075 de 27 de dezembro de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação:
2- PREÇOS PÚBLICOS REFERENTES A SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
Discriminação e especificações dos serviços não compulsórios. |
Valor do Preço público em percentual correspondente a unidade fiscal municipal UFM ou valor equivalente em R$ (reais)
|
Concessão de título de em terreno situado na frente de Cemitério. |
600% da UFM OU R$ 600,00 |
Art. 2° – Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 075 de 27 de dezembro de 2018.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo para produção de seus efeitos ser observado o disposto no artigo 150, III alíneas “b” e “c” da Constituição da República Federativa do Brasil.
Major Vieira (SC), 19 de março de 2019.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada no Diário Oficial dos Municípios em 20.03.2019 e site www.majorvieira.sc.gov.br em 20.03.2019.
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão.
Arquivos anexos