Lei Complementar 076/2019

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 20/03/2019

EMENTA

  • ALTERA ITEM 2 (DOIS) LETRA “C” DO ANEXO XIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 075 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 076 DE 19 DE MARÇO DE 2019.

 

ALTERA ITEM 2 (DOIS) LETRA “C” DO ANEXO XIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 075 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

O Prefeito de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de MAJOR VIEIRA, o presente

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.

 

Art.1º O anexo XIII, item 2, letra “c” da Lei Municipal Complementar  nº 075 de 27 de dezembro de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

2- PREÇOS PÚBLICOS REFERENTES A SERVIÇOS DE CEMITÉRIO

 

Discriminação e especificações dos serviços não compulsórios

Valor do Preço público em percentual correspondente a unidade fiscal municipal UFM ou valor equivalente em R$ (reais)

 

Concessão de título de em terreno situado na  frente de Cemitério.

 600% da UFM OU R$ 600,00

 

 

Art. 2° – Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 075 de 27 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo para produção de seus efeitos ser observado o disposto no artigo 150, III alíneas “b” e “c” da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

 

Major Vieira (SC), 19 de março de 2019.

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada no Diário Oficial dos Municípios em 20.03.2019 e site www.majorvieira.sc.gov.br em 20.03.2019.

 

 

Cristiane Siems

Sec. Administração e Gestão.

 

 

 

 

 

 

 

 

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