Lei Ordinária 2444/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/02/2019
EMENTA
- AUTORIZA O HOSPITAL MUNICIPAL SÃO LUCAS DE MAJOR VIEIRA A ALIENAR E O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE PÚBLICA DE ACOLHIMENTO PARA IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI municipal Nº 2444 DE 14 DE fevereiRO DE 2019.
AUTORIZA O HOSPITAL MUNICIPAL SÃO LUCAS DE MAJOR VIEIRA A ALIENAR E O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE PÚBLICA DE ACOLHIMENTO PARA IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara do Município de Major Vieira/SC, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Hospital Municipal São Lucas de Major Vieira, autarquia municipal, inscrita no CNPJ sob o n. 79.376.760/0001-58, autorizado a alienar e o Município de Major Vieira a receber, mediante doação, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, com área de 1.090,74m² a qual integra a área maior do terreno com área superficial de 14.000 m² (catorze mil metros quadrados), objeto da matrícula n. 22.041 do CRI – Canoinhas, situado na Praça Hercília Gadotti, Centro, nesta cidade, conforme mapa e memorial descritivo que passam a fazer parte integrante desta Lei, a saber:
O terreno urbano com área superficial de 1.090,74m² (hum mil e noventa e setenta e quatro decímetros quadrados), localizado na rua sem denominação no município de Major Vieira com as seguintes descrições. Inicia-se a descrição Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N 7083641.830 m e E 566327.015 m, ; deste, segue confrontando com RUA SEM DENOMINAÇÃO; com os seguintes azimutes e distâncias: 99°31’07” e 14.87 m até o vértice 1, de coordenadas N 7083639.371 m e E 566341.679 m; deste, segue confrontando com HOSPITAL MUNICIPAL SÃO LUCAS DE MAJOR VIEIRA ; com os seguintes azimutes e distâncias: 173°19’15” e 58.86 m até o vértice 2, de coordenadas N 7083580.910 m e E 566348.525 m; deste, segue confrontando com AREA B; com os seguintes azimutes e distâncias: 268°14’04” e 21.79 m até o vértice 3, de coordenadas N 7083580.239 m e E 566326.749 m; deste, segue confrontando com SERVIDÃO DE PASSAGEM; com os seguintes azimutes e distâncias: 0°14’50” e 61.59 m até o vértice 0=PP, de coordenadas N 7083641.830 m e E 566327.015 m vértice inicial da descrição deste perímetro Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51o WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. A doação do imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior destinar-se-á a sediar as instalações de unidade pública de acolhimento para idosos, sendo que a doação dar-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:
I – as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta do Município/donatário;
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 14 de fevereiro de 2.019.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
PREFEITO
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 19.02.2019 e site www.majorvieira.sc.gov.br em 19.02.2019.
Cristiane Rodrigues Siems
Secretaria de Administração
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