Decreto Executivo 1804/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/01/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1804/2018 de 26 de Dezembro de 2018
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Major Vieira e autorização contida na Lei Municipal nº 2443/18 de 26 de Dezembro de 2018;
DECRETA:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 230.000,00 ( Duzentos e trinta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
16.00 |
HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA |
|
Unidade Orçamentária |
16.01 |
HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA |
|
10.302.0008.2.037 |
|
Manutenção do Hospital Municipal |
|
Dotação |
3.1.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
150.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
80.000,00 |
TOTAL |
|
|
230.000,00 |
ART. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ 230.000,00 ( Duzentos e trinta mil reais) por conta do Excesso de Arrecadação referente as Transferências Financeiras Concedidas do Tesouro Municipal, conforme Art. 10º da Lei Orçamentária Anual nº 2389/2017. Conforme Relatório em anexo.
Art. 10 – Orçamento da entidade Hospital Municipal de Major Vieirapara o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 1.052.090,00 (Um milhão e cinquenta e dois mil, e noventa reais) e fixa as Despesas em R$ 1.088.755,00 (Um milhão e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais). as transferências financeiras recebidas do Tesouro Municipal em R$ 36.665,00 (trinta e seis mil seiscentos e sessenta e cinco reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ART. 3O. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 26 de Dezembro de 2018
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 10/01/2019 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 09/01/2019
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão
Arquivos anexos