Lei Ordinária 2443/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/01/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

   LEI Nº 2443/2018     de 26 de Dezembro de 2018

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

       

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

 

ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 230.000,00 ( Duzentos e trinta mil   reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

16.00

HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

 

Unidade Orçamentária

16.01

HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

 

10.302.0008.2.037

 

Manutenção do Hospital Municipal

 

Dotação

3.1.90.00.0500

Aplicações Diretas

150.000,00

Dotação

3.3.90.00.0500

Aplicações Diretas

  80.000,00

TOTAL

 

 

230.000,00

 

ART. 2o  Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar  o valor de R$ 230.000,00 ( Duzentos e trinta mil  reais) por conta do Excesso de Arrecadação referente as Transferências Financeiras Concedidas do Tesouro Municipal, conforme Art. 10º da Lei Orçamentária Anual nº 2389/2017. Conforme Relatório em anexo.

 

Art. 10 – Orçamento da entidade Hospital Municipal de Major Vieirapara o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 1.052.090,00 (Um milhão e cinquenta e dois mil, e noventa reais) e fixa as Despesas em R$ 1.088.755,00 (Um milhão e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais). as transferências financeiras recebidas do Tesouro Municipal em R$ 36.665,00 (trinta e seis mil seiscentos e sessenta e cinco reais).

 

§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                           Major Vieira, 26  de Dezembro  de  2018

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 10/01/2019 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 09/01/2019

 

Cristiane Siems

Sec. Administração e Gestão

 

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