Lei Ordinária 2443/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/01/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2443/2018 de 26 de Dezembro de 2018
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 230.000,00 ( Duzentos e trinta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
16.00 |
HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA |
|
Unidade Orçamentária |
16.01 |
HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA |
|
10.302.0008.2.037 |
|
Manutenção do Hospital Municipal |
|
Dotação |
3.1.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
150.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
80.000,00 |
TOTAL |
|
|
230.000,00 |
ART. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ 230.000,00 ( Duzentos e trinta mil reais) por conta do Excesso de Arrecadação referente as Transferências Financeiras Concedidas do Tesouro Municipal, conforme Art. 10º da Lei Orçamentária Anual nº 2389/2017. Conforme Relatório em anexo.
Art. 10 – Orçamento da entidade Hospital Municipal de Major Vieirapara o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 1.052.090,00 (Um milhão e cinquenta e dois mil, e noventa reais) e fixa as Despesas em R$ 1.088.755,00 (Um milhão e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais). as transferências financeiras recebidas do Tesouro Municipal em R$ 36.665,00 (trinta e seis mil seiscentos e sessenta e cinco reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 26 de Dezembro de 2018
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 10/01/2019 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 09/01/2019
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão
Arquivos anexos