Lei Ordinária 2442/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/01/2019
EMENTA
- “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2019”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2442/2018 de 26 de Dezembro de 2018
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2019”
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
I – DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Major Vieira, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita em R$ 27.280.963,82 (Vinte e sete milhões, duzentos e oitenta mil, Novecentos e sessenta três reais e oitenta e dois centavos) e fixa a Despesa em R$ R$ 27.280.963,82 (Vinte e sete milhões, duzentos e oitenta mil, Novecentos e sessenta três reais e oitenta e dois centavos) discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
II – DOS ORÇAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
Art. 2º – O Orçamento do Município de Major Vieira (Prefeitura, Fundos, Fundações e Câmara de Vereadores) para o exercício de 2019, estima a Receita em R$ 27.280.963,82 (Vinte e sete milhões, duzentos e oitenta mil, Novecentos e sessenta três reais e oitenta e dois centavos) efixa as Despesas para a Câmara Municipal em R$ 1.260.000,00 (Um milhão duzentos e sessenta mil reais), e fixa as despesas da Prefeitura Municipal, Fundos e Fundações em R$ 22.944.321,42 (Vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos). Estima as transferências financeiras da Prefeitura Municipal aos FUNDOS MUNICIPAIS e à CÂMARA DE VEREADORES em R$ 3.145.390,00 (Três milhões, cento e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa reais)
§ 1º – A Receita Consolidada da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
|
24.070.941,90 |
|
5.399.000,00 |
|
-2.188.978,08 |
|
27.280.963,82 |
§ 2º – A Despesa Consolidada da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, funcional–programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Cód |
ORGÃO |
VALOR R$ |
02.00 |
Gabinete do Prefeito |
596.097,24 |
03.00 |
Secretaria de Administração e Planejamento |
3.773.300,00 |
06.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
6.924.583,08 |
07.00 |
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas |
4.944.005,00
|
09.00 |
Sec. Munic. Agricultura, Fomento Agropecuário e Meio Ambiente |
1.070.286,70 |
10.00 |
Secretaria Munic do Bem Estar Social |
396.748,00 |
99.00 |
Reserva de Contingência |
52.000,00 |
17.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
535.838,00 |
18.00 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes |
27.804,00 |
19.00 |
Fundo Mun de Desenvolvimento Rural |
127.155,60 |
13.00 |
Fundo Rotativo Habitacional |
126.868,80 |
14.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
4.623.233,20 |
15.00 |
Fundo Municipal de Seguridade Social |
1.699.126,00 |
16.00 |
Hospital Municipal de Major Vieira |
1.123.918,20 |
01.00 |
Câmara Municipal de Vereadores |
1.260.000,00 |
TOTAL |
27.280.963,82 |
II CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
Código |
FUNÇÃO |
VALOR R$ |
|
01 |
LEGISLATIVA |
1.260.000,00 |
|
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
3.182.637,24 |
|
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
960.390,00 |
|
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
1.462.370,00 |
|
10 |
SAÚDE |
5.741.431,40 |
|
11 |
TRABALHO |
75.000,00 |
|
12 |
EDUCAÇÃO |
6.807.783,08 |
|
15 |
URBANISMO |
4.869.005,00 |
|
16 |
HABITAÇÃO |
124.788,60 |
|
20 |
AGRICULTURA |
1.145.442,30 |
|
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
52.000,00 |
|
27 |
DESPORTO E LAZER |
64.800,00 |
|
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
1.246.560,00 |
|
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
288.756,00 |
|
TOTAL |
27.280.963,82 |
||
|
|
||
III – CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO
Código |
FUNÇÃO |
VALOR R$ |
031 |
AÇÃO LEGISLATIVA |
1.260.000,00 |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
3.130.637,24 |
241 |
ASSISTÊNCIA AO IDOSO |
450.000,00 |
243 |
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E ADOLESCENTE |
447.804,00 |
244 |
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
932.586,00 |
272 |
PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO |
1.462.370,00 |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
3.795.903,20 |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
1.389.598,20 |
303 |
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
301.350,00 |
304 |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
119.172,00 |
305 |
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
135.408,00 |
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
5.539.433,08 |
365 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
1.268.350,00 |
451 |
INFRAESTRUTURA URBANA |
10,000,00 |
452 |
SERVIÇOS URBANOS |
4.305.591,70 |
482 |
HABITAÇÃO URBANA |
124.788,80 |
606 |
EXTENSÃO RURAL |
955.855,60 |
695 |
TURISMO |
52.000,00 |
812 |
DESPORTO COMUNITÁRIO |
64.800,00 |
841 |
REFINANCIMANENTO DA DÍVIDA INTERNA |
5.720,00 |
843 |
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA |
426.080,00 |
845 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS |
217.360,00 |
846 |
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
597.400,00 |
999 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
288.756,00 |
TOTAL |
27.280.963,82 |
IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
CÓDIGO |
PROGRAMAS |
VALOR (R$) |
0001 |
LEGISLATIVO EFICIENTE |
1.260.000,00 |
0002 |
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR EFICIENTE |
596.097,24 |
0003 |
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
3.773.300,00 |
0004 |
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
1.007.855,60 |
0005 |
GESTÃO INOVADORA E QUALITATIVA EM EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO |
6.872.583,08 |
0006 |
AÇÕES EFICIENTES EM OBRAS E URBANISMO |
4.315.591,70 |
0008 |
SAÚDE DE QUALIDADE AOS MAJORVIEIRENSES |
5.747.151,40 |
0009 |
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
27.804,00 |
0010 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL RESPONSÁVEL |
1.929.454,80 |
0012 |
SEGURIDADE SOCIAL GARANTIDA |
1.462.370,00 |
0999 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
288.756,00 |
TOTAL |
27.280.963,82 |
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
||
3.0.00.00.00.00.00.00 |
Despesas Correntes |
. 23.593.144,36 |
4.0.00.00.00.00.00.00 |
Despesas de Capital |
3.399.063,46 |
9.0.00.00.00.00.00.00 |
Reserva de Contingência |
288.756,00 |
TOTAL |
27.280.963,82 |
III – DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
Art. 3º – O Orçamento da entidade Prefeitura para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 20.095.410,02 (Vinte milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e dez reais e dois centavos), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal aos Fundos e à Câmara de Vereadores em R$ 3.598.390,00 (Três milhões, quinhentos e noventa e oito mil e trezentos e noventa reais) e fixa as Despesas em R$ 17.757.020,02 ( Dezessete milhões. Setecentos e cinquenta e sete mil, vinte reais e dois centavos)
§ 1º – A Receita será realizada mediante a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES……………………………….. 15.015.410,02
2. RECEITAS DE CAPITAL………………………………….. 5.045.000,00
3. RECEITA TOTAL………………………………………….. 20.902.410,02
§ 2º – A Despesa da entidade PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional–programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
Código |
FUNÇÃO |
VALOR R$ |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
3.182.637,24 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
396.748,00 |
11 |
TRABALHO |
75.000,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
6.807.783,08 |
15 |
URBANISMO |
4.869.005,00 |
20 |
AGRICULTURA |
1.018.286,70 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
64.800,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
52.000,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
1.238.760,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
52.000,00 |
TOTAL |
17.757.020,02 |
|
|
|
|
|
Transferências Financeiras Concedidas aos Fundos e à Câmara de Vereadores. |
3.598.390,00 |
TOTAL |
3.598.390,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3.0.00.00.00.00.00.00 |
Despesas Correntes |
15.064.106,56 |
4.0.00.00.00.00.00.00 |
Despesas de Capital |
2.640.913,46 |
9.0.00.00.00.00.00.00 |
Reserva de Contingência |
52.000,00 |
TOTAL |
17.757.020.02 |
Transferências Financeiras Concedidas aos Fundos, Fundações e à Câmara de Vereadores. |
3.598.390,00 |
TOTAL GERAL |
3.598.390,00 |
IV – DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA
Art. 4º – O Orçamento da entidade Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 443.858,00 (Quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e oito mil reais), as transferências financeiras recebidas do Tesouro Municipal em R$ 91.980,00 ( Noventa e um mil, novecentos e oitenta reais) e fixa as despesas em R$ 535.838,00 (Quinhentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
|
443.858,00 |
|
0,00 |
|
443.858,00 |
§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional–programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
Código |
FUNÇÃO |
VALOR R$ |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
535.838,00 |
TOTAL |
535.838,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3.0.00.00.00.00.00.00 |
Despesas Correntes |
492.366,00 |
4.0.00.00.00.00.00.00 |
Despesas de Capital |
43.472,00 |
TOTAL |
535.838,00 |
V – DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 5º – O Orçamento da entidade Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais) as transferências financeiras recebidas do tesouro municipal em R$ 19.204,00 ( Dezenove mil, duzentos e quatro reais) e fixa as Despesas em R$ 27.804,00 (Vinte e sete mil, oitocentos e quatro reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
|
8.400,00 |
|
0,00 |
|
8.400,00 |
§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
Código |
FUNÇÃO |
VALOR R$ |
8 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
27.804,00 |
TOTAL |
27.804,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3.0.00.00.00.00.00.00 |
Despesas Correntes |
22.604,00 |
4.0.00.00.00.00.00.00 |
Despesas de Capital |
5.200,00 |
TOTAL |
27.804,00 |
VI – DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Art. 6º O Orçamento da entidade Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 42.211,60 (Quarenta e dois mil, duzentos e onze reais e sessenta centavos), as transferências financeiras recebidas do tesouro municipal em R$ 84.944,00 (Oitenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais) e fixa as Despesas em R$ 127.155,60 (Cento e vinte e sete mil, cento e cinquenta cinco reais e sessenta centavos).
§ 1º – A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
|
42.211,60 |
|
0,00 |
|
42.211,60 |
§ 2º – A Despesa da entidade do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional–programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
Código |
FUNÇÃO |
VALOR R$ |
20 |
AGRICULTURA |
127.155,60 |
TOTAL |
127.155,60 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3.0.00.00..00.00.00.00 |
Despesas Correntes |
110.853,60 |
4.0.00.00.00.00.00.00 |
Despesas de Capital |
16.302,00 |
TOTAL |
127.155,60 |
VII – DO ORÇAMENTO DO FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL DE MAJOR VIEIRA
Art. 7º – O Orçamento da entidade Fundo Rotativo Habitacional de Major Vieira para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 122.388,80 (Cento e vinte e dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), as transferências financeiras recebidas do Tesouro Municipal em R$ 4.480,00 (Quatro mil, quatrocentos e oitenta reais) e fixa as Despesas em R$ 126.868,80 (Cento e vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos).
§ 1º – A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
|
17.720,00 |
|
100.000,00 |
|
117.720,00 |
§ 2º – A Despesa da entidade do Fundo Rotativo Habitacional será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
Código |
FUNÇÃO |
VALOR R$ |
16 |
HABITAÇÃO |
126.868,80 |
TOTAL |
126.868,80 |
II– CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3.0.00.00.00.00.00.00 |
Despesas Correntes |
80.828,80 |
4.0.00.00.00.00.00.00 |
Despesas de Capital |
46.040,00 |
TOTAL |
126.868,80 |
VIII – DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA
Art. 8º – O Orçamento da entidade Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 1.884.502,20 (Um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e dois reais e vinte centavos), as transferências financeiras recebidas do tesouro municipal em R$ 2.738.731,00 ( Dois milhões, setecentos e trinta e oito mil, setecentos e trinta e um reais ) e fixa as Despesas em R$ 4.623.233,20 (Quatro milhões, seiscentos e vinte e três mil, duzentos e trinta e três reais e vinte centavos).
§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
|
1.634.502,20 |
|
250.000,00 |
|
1.884.502,20 |
§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional–programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
Código |
FUNÇÃO |
VALOR R$ |
10 |
SAÚDE |
4.623.233,20 |
TOTAL |
4.623.233,20 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3.0.00.00.00.00.00.00 |
Despesas Correntes |
4.210.533,20 |
4.0.00.00.00.00.00.00 |
Despesas de Capital |
412.700,00 |
TOTAL |
4.623.233,20 |
IX – DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE MAJOR VIEIRA
Art. 9º O Orçamento da entidade Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 3.781.698,40 (Três milhões, setecentos e oitenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), e fixa as Despesas em R$ 1.699.126,00 ( Um milhão seiscentos e noventa e nove mil, cento e vinte e seis reais),
§ 1º – A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
|
3.781.698,40 |
|
3.781.698,40 |
§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE MAJOR VIEIRA, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
Código |
FUNÇÃO |
VALOR R$ |
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
1.462.370,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
236.756,00 |
TOTAL |
1.699.126,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3.0.00.00.00.00.00.00 |
Despesas Correntes |
1.451.502,00 |
4.0.00.00.00.00.00.00 |
Despesas de Capital |
10.868,00 |
9.0.00.00.00.00.00.00 |
Reserva de Contingência |
236.756,00 |
TOTAL |
1.699.126,00 |
X – DO ORÇAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Art. 10 – Orçamento da entidade Hospital Municipal de Major Vieirapara o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 902.494,80 (Novecentos e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) e fixa as Despesas em R$ 1.123.918,20 (Um milhão, cento e vinte três mil, novecentos e dezoito reais e vinte centavos). as transferências financeiras recebidas do Tesouro Municipal em R$ 221.423,40 (Duzentos e vinte e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta centavos).
§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
|
902.494,80 |
|
0,00 |
|
902.494,80 |
§ 2º A Despesa da entidade HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional–programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
Código |
FUNÇÃO |
VALOR R$ |
10 |
SAÚDE |
1.123.918,20 |
TOTAL |
1.123.918,20 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3.0.00.00.00.00.00.00 |
Despesas Correntes |
1.107.850,20 |
4.0.00.00.00.00.00.00 |
Despesas de Capital |
16.068,00 |
TOTAL |
1.123.918,20 |
XI – DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Art. 11. O Orçamento da entidade Câmara Municipal de Vereadores para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 0,00 (Zero Reais), as transferências financeiras recebidas do tesouro municipal em R$ 1.260.000,00 (Um milhão duzentos e sessenta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 1.260.000,00 ( Um milhão duzentos e sessenta mil reais).
§ 1º Os recursos disponíveis serão realizados mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, discriminado nos quadros anexo, com os seguintes desdobramentos:
|
1.260.000,00 |
|
1.260.000,00 |
§ 2º A Despesa da entidade Câmara Municipal de Vereadores será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional–programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
Código |
FUNÇÃO |
VALOR R$ |
01 |
LEGISLATIVA |
1.260.000,00 |
TOTAL |
1.260.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3.0.00.00.00.00.00.00 |
Despesas Correntes |
1.052.500,00 |
4.4.00.00.00.00.00.00 |
Despesas de Capital |
207.500,00 |
TOTAL |
1.260.000,00 |
Art. 12. Os recursos da Reserva de contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 13. A execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação em conformidade com a Portaria Interministerial SOF/STN nº 163/2001 e suas alterações, e normas editadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC.
§ 1º Durante a execução orçamentária de 2019, autorizado por Lei, o Poder Executivo poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais nos orçamentos fiscais, na forma de crédito adicional especial, desde que se enquadrem nas prioridades para o exercício de 2018.
Art. 14. Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operação de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64, será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa, e será utilizado mediante Lei específica para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF.
Art. 15. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso de arrecadação poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais de projetos, atividades ou operações especiais, mediante Lei específica.
Art. 16. Durante o exercício de 2019 o Poder Executivo Municipal, mediante Lei específica, poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei ou por créditos adicionais.
Art. 17. Através de Lei específica autorizativa e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Município poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 18. O Executivo Municipal poderá mediante Lei específica firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 19. Ficam consignadas nas dotações de pessoal previsão para concessão de revisão e/ou correção salarial.
Parágrafo Único – As dotações de pessoal do orçamento poderão ser suplementadas sempre que necessário para fazer frente às despesas geradas com a reposição e/ou correção salarial, conforme disposto no “caput” deste artigo.
Art. 20. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a Entidades Públicas ou privadas sem fins lucrativos a título de subvenção ou auxílio se dará mediante Lei específica, e beneficiará somente aquelas declaradas de utilidade pública municipal de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de saúde, agrícola, econômico, administrativo e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.(Art. 4º, I, f; Art. 25 § 1º; e art. 26, caput da Lei Complementar 101/2000).
Art. 21. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos a título de cooperação técnica, financeira, técnica-financeira, ou contribuição se dará mediante Lei específica, e beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de saúde, agrícola, econômico, administrativo e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.(Art. 4º, I, f; Art. 25 § 1º; e art. 26, caput da Lei Complementar 101/2000).
Art. 22. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, mediante Lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
Art. 23. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na presente Lei Orçamentária Anual, nos termos do respectivo anexo.
§ 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 2º As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica, nestes casos, serão adotadas as seguintes medidas: (vide §12 e §14 do art. 166 da CF)
I – até cento e vinte dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;
II – até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;
III – até 30 de setembro, ou até trinta dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento da programação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e
IV – se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária anual.
V– No caso de descumprimento do prazo imposto no inciso IV do §2º as programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão consideradas de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do § 2º deste artigo. (vide §15 do art. 166 da CF)
§ 3º Considera-se equitativa a execução das programações em caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de autoria. (vide §18 do art. 166 da CF).
§ 4º Para fins do disposto no caput deste artigo, a execução da programação orçamentária será fiscalizada e avaliada pelo Vereador autor da emenda, quanto aos resultados obtidos.
§ 5º A não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares previstas neste artigo implicará em crime de responsabilidade, nos termos da legislação aplicável
Art. 24. Os recursos financeiros destinados ao Poder Legislativo Municipal no quadriênio 2018/2021, corresponderão ao percentual de 7% (sete por cento) relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizado nos respectivos exercícios anteriores, excluído desse limite os gastos com funcionários inativos da Câmara.
Parágrafo único. Se verificado no início de cada exercício , que os recursos financeiros de que trata o “caput” deste artigo estão aquém do percentual de7% (sete por cento) previsto no art. 29-A, inciso I da CF/88, o Presidente da Câmara através de ato da Presidência proverá a reestimativa dos valores, para encaminhamento ao Poder Executivo, de modo que seja feita a adequação orçamentária.
Art. 25. A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, sendo revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 26 de Dezembro de 2018
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 10/01/2019 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 09/01/2019
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão
ANEXO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS DO LEGISTIVO MUNICIPAL
TIPO DE EMENDA |
CÓDIGO DA EMENDA |
NOME DA EMENDA |
VALOR |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
AUTOR |
SUBAÇÃO DEDUZIDA |
VALOR DA DEDUÇÃO |
Impositiva |
01 |
Melhorias – Escola de Ensino Fundamental Frei André Malinski |
R$34.836,78 |
Secretaria Municipal de Educação |
Vereadores Agostinho Barrankievicz e Osni Novack |
Construções, ampliações e reformas de escolas |
R$34.836,78 |
Impositiva |
02 |
Melhorias – Creche Municipal Estephania Sjabelski |
R$52.255,17 |
Secretaria Municipal de Educação |
Vereadores Antônio Almeida, Diogo Simão Sudoski e Vilma Muller Kiem |
Construções, ampliações e reformas de CEI’s |
R$52.255,17 |
Impositiva |
03 |
Manutenção das Estradas e Bueiros das Estradas da Localidade do Toldo de Cima |
R$17.418,39 |
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas |
Vereador Augustinho Carvalho |
Pavimentações e recuperações de ruas e estradas |
R$17.418,39 |
Impositiva |
04 |
Manutenção das Estradas das Localidades de São Roque, Rio Claro e Rio Novo |
R$17.418,39 |
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas |
Vereador Juraci Allievi |
Pavimentações e recuperações de ruas e estradas |
R$17.418,39 |
Impositiva |
05 |
Melhorias na Posto de Saúde da Localidade do Rio Claro, pintura externa e interna, colocação de cortinas e instalação de cercas. |
R$17.418,39 |
Fundo Municipal de Saúde |
Vereador Márcio Veiga |
Construções, ampliações e reformas de prédios da saúde. |
R$17.418,39 |
Impositiva |
06
|
Construção de abrigo e pintura – Posto de Saúde da Localidade de Pulador |
R$17.418,39 |
Fundo Municipal de Saúde |
Vereador Vicente Paulitzki |
Construções, ampliações e reformas de prédios da saúde. |
R$17.418,39 |
Impositiva |
07 |
Equipamentos Hospital Municipal São Lucas |
R$ 78.382,77 |
Fundo Municipal de Saúde |
Todos os Vereadores |
Ações de média e alta complexidade. |
R$ 78.382,77 |
Impositiva |
08 |
Equipamentos Posto de Saúde Municipal |
R$78.382,77 |
Fundo Municipal de Saúde |
Todos os Vereadores |
Ações de média e alta complexidade. |
R$78.382,77 |
Arquivos anexos