Lei Ordinária 2442/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/01/2019

EMENTA

  • “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2019”

Integra da Norma

  LEI Nº 2442/2018      de 26 de Dezembro de 2018

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE   MAJOR VIEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2019”

 

                         ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 

                                        LEI:                                         

                                                                               

 

I – DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Major Vieira, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita em R$ 27.280.963,82 (Vinte e sete milhões, duzentos e oitenta mil, Novecentos e sessenta três reais e oitenta e dois centavos) e fixa a Despesa em  R$ R$ 27.280.963,82 (Vinte e sete milhões, duzentos e oitenta mil, Novecentos e sessenta três reais e oitenta e dois centavos) discriminados nos anexos integrantes desta Lei.

 

II – DOS ORÇAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

 

Art. 2º – O Orçamento do Município de Major Vieira (Prefeitura, Fundos, Fundações e Câmara de Vereadores) para o exercício de 2019, estima a Receita em R$ 27.280.963,82 (Vinte e sete milhões, duzentos e oitenta mil, Novecentos e sessenta três reais e oitenta e dois centavos) efixa as Despesas para a Câmara Municipal em R$ 1.260.000,00 (Um milhão duzentos e sessenta mil reais), e fixa as despesas da Prefeitura Municipal, Fundos e Fundações em R$ 22.944.321,42 (Vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos). Estima as transferências financeiras da Prefeitura Municipal aos FUNDOS MUNICIPAIS e à CÂMARA DE VEREADORES em R$ 3.145.390,00 (Três milhões, cento e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa reais)

§ 1º – A Receita Consolidada da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

 

 

  1. RECEITAS CORRENTES

24.070.941,90

  1. RECEITAS DE CAPITAL

5.399.000,00

  1. DEDUÇÕES DA RECEITA

-2.188.978,08

  1. RECEITA TOTAL

27.280.963,82

 

 

§ 2º – A Despesa Consolidada da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, funcional–programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte maneira:

 

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

Cód

ORGÃO

VALOR R$

02.00

Gabinete do Prefeito

596.097,24

03.00

Secretaria de Administração e Planejamento

3.773.300,00

06.00

Secretaria Municipal de Educação

6.924.583,08

07.00

Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

4.944.005,00

 

09.00

Sec. Munic. Agricultura, Fomento Agropecuário e Meio Ambiente

1.070.286,70

10.00

Secretaria Munic do Bem Estar Social

396.748,00

99.00

Reserva de Contingência

52.000,00

17.00

Fundo Municipal de Assistência Social

535.838,00

18.00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes

27.804,00

19.00

Fundo Mun de Desenvolvimento Rural

127.155,60

13.00

Fundo Rotativo Habitacional

126.868,80

14.00

Fundo Municipal de Saúde

4.623.233,20

15.00

Fundo Municipal de Seguridade Social

1.699.126,00

16.00

Hospital Municipal de Major Vieira

1.123.918,20

01.00

Câmara Municipal de Vereadores

1.260.000,00

TOTAL

27.280.963,82

 

II CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

Código

FUNÇÃO

VALOR  R$

01

LEGISLATIVA

1.260.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

3.182.637,24

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

960.390,00

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.462.370,00

10

SAÚDE

5.741.431,40

11

TRABALHO

75.000,00

12

EDUCAÇÃO

6.807.783,08

15

URBANISMO

4.869.005,00

16

HABITAÇÃO

124.788,60

20

AGRICULTURA

1.145.442,30

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

52.000,00

27

DESPORTO E LAZER

64.800,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

1.246.560,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

288.756,00

TOTAL

27.280.963,82

 

 

       

 

 

 

 

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO

 

Código

FUNÇÃO

VALOR  R$

031

AÇÃO LEGISLATIVA

1.260.000,00

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

3.130.637,24

241

ASSISTÊNCIA AO IDOSO

450.000,00

243

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E ADOLESCENTE

447.804,00

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

   932.586,00

272

PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

1.462.370,00

301

ATENÇÃO BÁSICA

3.795.903,20

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

1.389.598,20

303

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

301.350,00

304

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

119.172,00

305

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

135.408,00

361

ENSINO FUNDAMENTAL

5.539.433,08

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

1.268.350,00

451

INFRAESTRUTURA URBANA

10,000,00

452

SERVIÇOS URBANOS

4.305.591,70

482

HABITAÇÃO URBANA

124.788,80

606

EXTENSÃO RURAL

955.855,60

695

TURISMO

52.000,00

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

64.800,00

841

REFINANCIMANENTO DA DÍVIDA INTERNA

5.720,00

843

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

426.080,00

845

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS

217.360,00

846

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

597.400,00

999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

288.756,00

TOTAL

27.280.963,82

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

CÓDIGO

PROGRAMAS

VALOR (R$)

0001

LEGISLATIVO EFICIENTE

1.260.000,00

0002

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR EFICIENTE

596.097,24

0003

MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

3.773.300,00

0004

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1.007.855,60

0005

GESTÃO INOVADORA E QUALITATIVA EM EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO

6.872.583,08

0006

AÇÕES EFICIENTES EM OBRAS E URBANISMO

4.315.591,70

0008

SAÚDE DE QUALIDADE AOS MAJORVIEIRENSES

5.747.151,40

0009

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

27.804,00

0010

ASSISTÊNCIA SOCIAL RESPONSÁVEL

1.929.454,80

0012

SEGURIDADE SOCIAL GARANTIDA

1.462.370,00

0999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

288.756,00

TOTAL

27.280.963,82

 

 

 

 

V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

3.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas Correntes

. 23.593.144,36

 4.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas de Capital

3.399.063,46

 9.0.00.00.00.00.00.00

 Reserva de Contingência

288.756,00

TOTAL

27.280.963,82

 

III – DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA

 

Art. 3º – O Orçamento da entidade Prefeitura para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 20.095.410,02 (Vinte milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e dez reais e dois centavos), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal aos Fundos e à Câmara de Vereadores em R$ 3.598.390,00 (Três milhões, quinhentos e noventa e oito mil e trezentos  e noventa reais) e fixa as Despesas em R$ 17.757.020,02 ( Dezessete milhões. Setecentos e cinquenta e sete mil, vinte reais e dois centavos)

§ 1º – A Receita será realizada mediante a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

 

1. RECEITAS CORRENTES……………………………….. 15.015.410,02

2. RECEITAS DE CAPITAL………………………………….. 5.045.000,00

 3. RECEITA TOTAL…………………………………………..   20.902.410,02

 

§ 2º – A Despesa da entidade PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional–programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

Código

FUNÇÃO

VALOR  R$

04

ADMINISTRAÇÃO

3.182.637,24

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

396.748,00

11

TRABALHO

75.000,00

12

EDUCAÇÃO

6.807.783,08

15

URBANISMO

4.869.005,00

20

AGRICULTURA

1.018.286,70

27

DESPORTO E LAZER

64.800,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

52.000,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

1.238.760,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

52.000,00

TOTAL

17.757.020,02

 

 

 

 

Transferências Financeiras Concedidas aos Fundos e à Câmara de Vereadores.

3.598.390,00

TOTAL

3.598.390,00

 

 

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

3.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas Correntes

15.064.106,56

 4.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas de Capital

2.640.913,46

 9.0.00.00.00.00.00.00

 Reserva de Contingência

52.000,00

TOTAL

17.757.020.02

 

Transferências Financeiras Concedidas aos Fundos, Fundações e à Câmara de Vereadores.

3.598.390,00

TOTAL GERAL

3.598.390,00

 

 

 

 

IV – DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA

 

Art. 4º – O Orçamento da entidade Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 443.858,00 (Quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e oito mil  reais), as transferências financeiras recebidas do Tesouro Municipal em R$ 91.980,00 ( Noventa e um mil, novecentos e oitenta reais) e fixa as despesas em R$ 535.838,00 (Quinhentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais).

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

  1. RECEITAS CORRENTES

443.858,00

  1. RECEITAS DE CAPITAL

0,00

  1. RECEITA TOTAL

443.858,00

 

 

§ 2º  A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional–programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

Código

FUNÇÃO

VALOR  R$

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

535.838,00

TOTAL

535.838,00

 

 

 

 

 

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 3.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas Correntes

492.366,00

 4.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas de Capital

43.472,00

TOTAL

535.838,00

 

 

V – DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Art. 5º –  O Orçamento da entidade Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais) as transferências financeiras recebidas do tesouro municipal em R$ 19.204,00 ( Dezenove mil, duzentos e quatro reais) e fixa as Despesas em R$ 27.804,00 (Vinte e  sete mil, oitocentos e quatro reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

 

 

  1. RECEITAS CORRENTES

8.400,00

  1. RECEITAS DE CAPITAL

0,00

  1. RECEITA TOTAL

8.400,00

 

 

§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

Código

FUNÇÃO

VALOR  R$

8

ASSISTÊNCIA SOCIAL

27.804,00

TOTAL

27.804,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

3.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas Correntes

22.604,00

 4.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas de Capital

5.200,00

TOTAL

27.804,00

 

 

 

VI – DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

 

Art. 6º  O Orçamento da entidade Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 42.211,60 (Quarenta e dois mil, duzentos e onze reais e sessenta centavos), as transferências financeiras recebidas do tesouro municipal em R$ 84.944,00 (Oitenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais) e fixa as Despesas em R$ 127.155,60 (Cento e vinte  e sete mil, cento e cinquenta cinco reais  e sessenta centavos).

§ 1º – A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

  1. RECEITAS CORRENTES

42.211,60

  1. RECEITAS DE CAPITAL

0,00

  1. RECEITA TOTAL

42.211,60

 

§ 2º – A Despesa da entidade do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional–programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

Código

FUNÇÃO

VALOR  R$

20

AGRICULTURA

127.155,60

TOTAL

127.155,60

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 3.0.00.00..00.00.00.00

 Despesas Correntes

110.853,60

 4.0.00.00.00.00.00.00

Despesas de Capital

16.302,00

  TOTAL

127.155,60

 

 

 

VII – DO ORÇAMENTO DO FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL DE MAJOR VIEIRA

 

Art. 7º – O Orçamento da entidade Fundo Rotativo Habitacional de Major Vieira para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 122.388,80 (Cento e vinte e dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), as transferências financeiras recebidas do Tesouro Municipal em R$ 4.480,00 (Quatro mil, quatrocentos e oitenta reais) e fixa as Despesas em R$ 126.868,80 (Cento e vinte  e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos).

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

 

  1. RECEITAS CORRENTES

17.720,00

  1. RECEITAS DE CAPITAL

100.000,00

  1. RECEITA TOTAL

117.720,00

 

 

§ 2º – A Despesa da entidade do Fundo Rotativo Habitacional será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

Código

FUNÇÃO

VALOR  R$

16

HABITAÇÃO

126.868,80

TOTAL

126.868,80

 

 

II– CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 3.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas Correntes

80.828,80

 4.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas de Capital

46.040,00

  TOTAL

126.868,80

 

VIII – DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA

 

Art. 8º – O Orçamento da entidade Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 1.884.502,20 (Um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e dois reais e vinte centavos), as transferências financeiras recebidas do tesouro municipal em R$ 2.738.731,00 ( Dois milhões, setecentos e trinta e oito mil, setecentos e trinta e um reais ) e fixa as Despesas em R$ 4.623.233,20 (Quatro milhões, seiscentos e vinte e três mil, duzentos e trinta e três reais e vinte centavos).

 

§ 1º  A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

  1. RECEITAS CORRENTES

1.634.502,20

  1. RECEITAS DE CAPITAL

250.000,00

  1. RECEITA TOTAL

1.884.502,20

 

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional–programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 

 

 

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

Código

FUNÇÃO

VALOR  R$

10

SAÚDE

4.623.233,20

TOTAL

4.623.233,20

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

3.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas Correntes

    4.210.533,20

 4.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas de Capital

412.700,00

  TOTAL

4.623.233,20

 

 

 

IX – DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE MAJOR VIEIRA

 

Art. 9º  O Orçamento da entidade Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 3.781.698,40 (Três milhões, setecentos e oitenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta centavos),  e fixa as Despesas em R$ 1.699.126,00 ( Um milhão seiscentos e noventa e nove mil, cento e vinte e seis reais),

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

 

 

  1. RECEITAS CORRENTES

3.781.698,40

  1. RECEITA TOTAL

3.781.698,40

 

 

§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE MAJOR VIEIRA, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I  – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

Código

FUNÇÃO

VALOR  R$

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.462.370,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

236.756,00

TOTAL

1.699.126,00

 

 

 

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

3.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas Correntes

1.451.502,00

 4.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas de Capital

10.868,00

 9.0.00.00.00.00.00.00

 Reserva de Contingência

236.756,00

  TOTAL

1.699.126,00

 

 

 

X – DO ORÇAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

 

Art. 10 – Orçamento da entidade Hospital Municipal de Major Vieirapara o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 902.494,80 (Novecentos e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) e fixa as Despesas em R$ 1.123.918,20 (Um milhão, cento e vinte três mil, novecentos e dezoito reais e vinte centavos). as transferências financeiras recebidas do Tesouro Municipal em R$ 221.423,40 (Duzentos e vinte  e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta centavos).

 

§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

 

  1. RECEITAS CORRENTES

902.494,80

  1. RECEITAS DE CAPITAL

0,00

  1. RECEITA TOTAL

902.494,80

 

 

§ 2º A Despesa da entidade HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional–programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

Código

FUNÇÃO

VALOR  R$

10

SAÚDE

1.123.918,20

TOTAL

1.123.918,20

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 3.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas Correntes

1.107.850,20

4.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas de Capital

16.068,00

  TOTAL

1.123.918,20

 

 

 

 

 

XI – DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

Art. 11.  O Orçamento da entidade Câmara Municipal de Vereadores para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 0,00 (Zero Reais), as transferências financeiras recebidas do tesouro municipal em R$ 1.260.000,00 (Um milhão duzentos e sessenta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 1.260.000,00 ( Um milhão duzentos e sessenta mil reais).

§ 1º Os recursos disponíveis serão realizados mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, discriminado nos quadros anexo, com os seguintes desdobramentos:

 

 

  1. TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS

1.260.000,00

  1. TOTAL

1.260.000,00

 

§ 2º A Despesa da entidade Câmara Municipal de Vereadores será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional–programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

Código

FUNÇÃO

VALOR  R$

01

 LEGISLATIVA

1.260.000,00

TOTAL

1.260.000,00

 

 

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

3.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas Correntes

1.052.500,00

 4.4.00.00.00.00.00.00

 Despesas de Capital

207.500,00

  TOTAL

1.260.000,00

 

Art. 12.  Os recursos da Reserva de contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

 

Art. 13.  A execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação em conformidade com a Portaria Interministerial SOF/STN nº 163/2001 e suas alterações, e normas editadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC.

§ 1º Durante a execução orçamentária de 2019, autorizado por Lei, o Poder Executivo poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais nos orçamentos fiscais, na forma de crédito adicional especial, desde que se enquadrem nas prioridades para o exercício de  2018.

 

 

Art. 14.  Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operação de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.

 

§ 1º  A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64, será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa, e será utilizado mediante Lei específica para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

 

 

            § 2º  O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF.

 

            Art. 15.  Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso de arrecadação poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais de projetos, atividades ou operações especiais, mediante Lei específica.

 

            Art. 16.  Durante o exercício de 2019 o Poder Executivo Municipal, mediante Lei específica,  poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei ou por créditos adicionais.

 

             Art. 17.  Através de Lei específica autorizativa e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Município poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

 

             Art. 18. O Executivo Municipal poderá mediante Lei específica firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

           

         

             Art. 19.  Ficam consignadas nas dotações de pessoal previsão para concessão de revisão e/ou correção salarial.

 

            Parágrafo Único – As dotações de pessoal do orçamento poderão ser suplementadas sempre que necessário para fazer frente às despesas geradas com a reposição e/ou correção salarial, conforme disposto no “caput” deste artigo.        

 

 

Art. 20. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a Entidades Públicas ou privadas sem fins lucrativos a título de subvenção ou auxílio se dará mediante Lei específica,  e  beneficiará somente aquelas declaradas de utilidade pública municipal de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de  saúde, agrícola, econômico, administrativo   e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.(Art. 4º, I, f; Art. 25 § 1º; e art. 26, caput da Lei Complementar 101/2000).

 

 

Art. 21. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos a título de cooperação técnica, financeira, técnica-financeira, ou contribuição  se dará mediante Lei específica, e beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de saúde, agrícola, econômico, administrativo e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.(Art. 4º, I, f; Art. 25 § 1º; e art. 26, caput da Lei Complementar 101/2000).

 

 

       Art. 22. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, mediante Lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

 

           Art. 23. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na presente  Lei Orçamentária Anual, nos termos do respectivo anexo.

 

§ 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

 

§ 2º As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica, nestes casos, serão adotadas as seguintes medidas: (vide §12 e §14 do art. 166 da CF)

 

I – até cento e vinte dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;

 

II – até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

 

III – até 30 de setembro, ou até trinta dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento da programação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e

 

IV – se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária anual.

 

V– No caso de descumprimento do prazo imposto no inciso IV do §2º as programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão consideradas de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do § 2º deste artigo. (vide §15 do art. 166 da CF)

 

§ 3º Considera-se equitativa a execução das programações em caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de autoria. (vide §18 do art. 166 da CF).

 

§ 4º Para fins do disposto no caput deste artigo, a execução da programação orçamentária será fiscalizada e avaliada pelo Vereador autor da emenda, quanto aos resultados obtidos.

 

 

§ 5º A não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares previstas neste artigo implicará em crime de responsabilidade, nos termos da legislação aplicável

     

             Art. 24.   Os recursos financeiros destinados ao Poder Legislativo Municipal no quadriênio 2018/2021, corresponderão ao percentual de 7% (sete por cento) relativo ao somatório da receita tributária e das transferências  previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizado nos  respectivos exercícios  anteriores, excluído desse limite os gastos com funcionários inativos da Câmara.

 

Parágrafo único. Se verificado  no início  de cada   exercício , que os recursos financeiros de que trata o “caput” deste artigo estão aquém do percentual de7% (sete por cento)  previsto no art. 29-A, inciso I da CF/88, o Presidente da Câmara  através de ato da  Presidência proverá a reestimativa dos valores, para encaminhamento ao Poder Executivo, de modo que seja feita a  adequação orçamentária.

 

 

Art. 25.  A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

                    

                                              Major Vieira (SC), 26 de Dezembro de  2018

 

 

 

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 10/01/2019 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 09/01/2019

 

 

Cristiane Siems

Sec. Administração e Gestão

 

 

 

 

 

 

ANEXO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS DO LEGISTIVO MUNICIPAL

 

 

 

TIPO DE EMENDA

CÓDIGO DA EMENDA

NOME DA EMENDA

VALOR

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

AUTOR

SUBAÇÃO DEDUZIDA

VALOR DA DEDUÇÃO

Impositiva

01

Melhorias – Escola de Ensino Fundamental Frei André Malinski

R$34.836,78

Secretaria Municipal de Educação

Vereadores Agostinho Barrankievicz e Osni Novack

Construções, ampliações e reformas de escolas

 

R$34.836,78

Impositiva

02

Melhorias Creche Municipal Estephania Sjabelski

R$52.255,17

Secretaria Municipal de Educação

Vereadores Antônio Almeida, Diogo Simão Sudoski e Vilma Muller Kiem

Construções, ampliações e reformas de CEI’s

R$52.255,17

Impositiva

03

Manutenção das Estradas e Bueiros das Estradas da Localidade do Toldo de Cima

R$17.418,39

Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

Vereador Augustinho Carvalho

Pavimentações e recuperações de ruas e estradas

 

R$17.418,39

Impositiva

04

Manutenção das Estradas das Localidades de São Roque, Rio Claro e Rio Novo

R$17.418,39

Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

Vereador Juraci Allievi

Pavimentações e recuperações de ruas e estradas

 

R$17.418,39

Impositiva

05

Melhorias na Posto de Saúde da Localidade do Rio Claro, pintura externa e interna, colocação de cortinas e instalação de cercas.

R$17.418,39

Fundo Municipal de Saúde

Vereador Márcio Veiga

Construções, ampliações e reformas de prédios da saúde.

 

R$17.418,39

Impositiva

06

 

Construção de abrigo e pintura  – Posto de Saúde da Localidade de Pulador

R$17.418,39

Fundo Municipal de Saúde

Vereador Vicente Paulitzki

Construções, ampliações e reformas de prédios da saúde.

 

R$17.418,39

Impositiva

07

Equipamentos Hospital Municipal São Lucas

R$ 78.382,77

Fundo Municipal de Saúde

 

Todos os Vereadores

Ações de média e alta complexidade.

R$ 78.382,77

Impositiva

08

Equipamentos Posto de Saúde Municipal

R$78.382,77

Fundo Municipal de Saúde

 

Todos os Vereadores

Ações de média e alta complexidade.

R$78.382,77

 

 

Arquivos anexos