Lei Ordinária 2440/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 10/01/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL COM A PARÓQUIA DIVINO ESPÍRITO SANTO DE MAJOR VIEIRA- DIOCESE DE CAÇADOR.

Integra da Norma

 

 

 

LEI MUNICIPAL N° 2.440 DE 08 DE JANEIRO DE 2019.

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL COM A PARÓQUIA DIVINO ESPÍRITO SANTO DE MAJOR VIEIRA- DIOCESE DE CAÇÃDOR.

 

 

            O Povo de Major Vieira, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art.1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a outorgar concessão de uso de área de terreno, integrante do patrimônio público municipal, sendo;

 

IMÓVEL: O terreno rural, com área de 926,25 metros quadrados, de uma área maior de 1.500,00 metros quadrados, situado no lugar denominado Lageado Liso cidade de Major Vieira, desta Comarca de Canoinhas, distando 18 Km do centro, a margem esquerda da estrada municipal que de Lageado Liso conduz a Rio Claro, neste município de Major Vieira e a 10,00 metros da Igreja da Localidade de Lageado Liso, com as seguintes confrontações: ao norte com a estrada municipal, na extensão de 43,00 metros; ao sul com terras de Luiz Alfeu da Costa, na extensão de 43,00 metros; ao leste com terras de Luiz Alfeu da Costa, na extensão de 35,00 metros; ao Oeste com terras também de Luiz Alfeu da Costa, na extensão de 35,00 metros. Objeto da matricula n. 8.540, do Livro de Registro Geral n° 02, Fichas 01, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas-SC.

 

Art. 2º A área descrita no art. 1º destinar-se-á, exclusivamente, para estacionamento de veículos ao lado da Paróquia do Lageado Liso.

 

Art. 3º O prazo de concessão é de 02 (dois) anos, a contar da assinatura do Termo de Concessão, e cumpridas as suas condições, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Parágrafo Único – Do Termo de Concessão de Uso deverão constar cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a concessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município.

 

Art. 4º As condições de uso e as obrigações da cessionária serão baixadas por Decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 5º A concessão de uso de que trata a presente lei poderá ser revogada por ato do Poder Executivo, por razões de interesse público devidamente atestado em procedimento competente.

 

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 09/01/2018 e site www.majorvieira.sc.gov.br em 09/01/2019.

 

CRISTIANE RODRIGUES SIEMS

Secretaria de Administração