Lei Ordinária 2432/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 24/10/2018
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR E CEDER BOTIJÕES DE SÊMEN PARA AS ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N. 2432 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR E CEDER BOTIJÕES DE SÊMEN PARA AS ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Major Vieira, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI, Prefeito do Município em seu nome, sanciono a presente
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a ceder o uso de 13(treze) botijões de sêmen de propriedade do Município às Associações de Agricultores do Município de Major Vieira.
§1º. A Cessão de Uso dos bens públicos municipais nos termos da presente lei, será pelo período de até 5 (cinco) anos , podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse de ambas as partes.
§2º. As condições em que se operará a Cessão de Uso de Bens Públicos Municipais, são as constantes da minuta do Termo de Cessão.
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente, fica autorizado também a subsidiar o sêmen e nitrogênio bem como a manutenção dos botijões.
§ 1°. A cada 45 dias (quarenta e cinco) dias, os botijões serão abastecidos com nitrogênio, na sede da Secretaria da Agricultura Pecuária e Meio Ambiente do Município, conforme a necessidade observada, no controle de inseminação.
§ 2°. A Secretaria da Agricultura Pecuária e Meio Ambiente, fornecerá as Associações kits para o trabalho de inseminação artificial de bovinos, como (bainhas e luvas descartáveis).
Art. 3°. Os recursos para garantir a execução desta lei serão oriundos das dotações específicas constantes do orçamento Municipal: 19.19 – Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural; 2032 – Ações voltadas a melhoria da Agricultura; 339000 –Aplicações Diretas.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 2018, renovando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n°. 2.010 de 23 setembro de 2010.
_______________________________________
ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI
Prefeito do Município de Major Vieira – SC
Arquivos anexos