Decreto Executivo 1794/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 17/10/2018
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE AÇÕES DE CONTINGENCIAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA – SC, OBJETIVANDO O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL Nº 1794/2018, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.018.
“DISPÕE SOBRE AÇÕES DE CONTINGENCIAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA – SC, OBJETIVANDO O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito do Município de Major Vieira (SC), no uso de atribuições legais, de conformidade ao artigo 49, VI, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 9º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000,
CONSIDERANDO a frustração das projeções econômicas e financeiras apuradas até a presente oportunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer metas, procedimentos e rotinas eficazes na otimização do gasto e no enfrentamento de cenários fiscais adversos no âmbito da Administração Pública Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º e art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1º Em conformidade com o artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal fica adotado o mecanismo de limitação de empenhos nos montantes e proporções abaixo, objetivando a obtenção do equilíbrio orçamentário e financeiro dos recursos próprios da Administração Direta:
I – Proíbe a contratação e realização de novas despesas pelas secretarias municipais que não estejam previstas no orçamento municipal bem como contratações de servidores que somente serão autorizadas para substituição de outro servidor desligado (exoneração, demissão ou falecimento), analisada a situação de extrema necessidade;
II – Limitam-se as despesas com peças e serviços em veículos de todas as secretarias, na proporção com os gastos dos gastos do mês imediatamente anterior;
III- Suspende despesas com viagens e diárias dos agentes políticos e servidores civis dos órgãos da Administração Pública, excetuando-se aquelas realizadas em caráter emergencial ou destinadas ao atendimento de compromissos já agendados e que não puderem sofrer solução de continuidade, desde que tenham sido expressamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
IV – Controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática;
V – Redução do funcionamento da frota de veículos, deixando apenas aqueles necessários às ações que não podem sofrer descontinuidade;
VI – Suspensão de apoio a viagens, eventos, patrocínios e similares.
VII – suspensão de benefícios em pecúnia, em especial o pagamento de licenças-prêmios indenizadas, férias indenizadas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de sua publicação.
Major Vieira, (SC), 11 de outubro de 2.018.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
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