Decreto Executivo 1795/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 16/10/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA

TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210

CNPJ: 83 102 392/0001-27

   DECRETO  Nº 1795/2018             de 02 de Outubro de 2018.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Major Vieira e autorização contida na Lei Municipal nº 2429/18 de 02 de Outubro de 2018;

DECRETA:

 

ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

14.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade Orçamentária

14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.0008.1.012

 

Aquisição de Ambulância e/ou Veículo do Transporte de Passageiros

 

Dotação

4.4.90.00.0716

Aplicações Diretas

250.000,00

10.301.0008.2.024

 

AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA

 

Dotação

3.3.90.00.0705

Aplicações Diretas

200.000,00

10.302.0008.2.027

 

AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

Dotação

4.4.90.00.0502

Aplicações Diretas

100.000,00

TOTAL GERAL

550.000,00 

 

ART. 2o. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais),  por conta de Recursos oriundos de Emendas Parlamentares, com Repasses de Transferência Fundo a Fundo, conforme Demonstrativo em anexo.

 

ART. 3O. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                           Major Vieira, 02 de Outubro de  2018

 

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 17/10/2018 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 16/10/2018

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