Portaria Executiva 135/2018
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2018
Data da Publicação: 20/07/2018
EMENTA
- “NOMEIA FISCAL DE OBRA”
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 |
Portaria n° 135 de 18 de julho de 2018.
“NOMEIA FISCAL DE OBRA”
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art. 1° – Nomear a servidora SUZANA VILA BELMONTE para o exercício da função de FISCAL nas obras dos processos licitatórios n. 011/2018 (Tomada de Preços n. 001/2018) e 036.2018 (Concorrência 003/2018).
Art. 2º – Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:
I – recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica de fiscalização da obra;
II – cobrar da contratada a manutenção no canteiro de serviço, um arquivo completo e atualizado com informações sobre projetos, especificações, memoriais, contrato, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
III – certificar-se da existência e do correto preenchimento do diário de obra;
IV – acompanhar todas as etapas de execução, elaborar boletins de medições do andamento da obra, opinar sobre aditamentos contratuais de serviços e prazos;
V – comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da obra, multa a contratada ou rescisão contratual;
VI – acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento das obras;
VII – elaborar registros e comunicações sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;
VIII – viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos e demais elementos de projeto e também as dúvidas e questões pertinentes às obras em execução;
IX – determinar a restauração de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, normas técnicas ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
X – determinar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
XI – solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras do contrato;
XII – aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela contratada;
XIII – verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras;
XIV – verificar se o conjunto de serviços executados está em perfeitas condições e atende ao objeto contratado e Lavrar Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra;
Art. 2° – As despesas decorrentes desta Portaria, caso haja, correrão por conta das dotações específicas do orçamento vigente.
Art. 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Município de Major Vieira, 18 de julho de 2018.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito do Município de Major Vieira – SC
Esta portaria foi registrada e publicada na
Secretaria de Adm. E Planejamento em 18/07/2018.
Cristiane Siems
Secretária Municipal de Administração
Suzana Vila Belmonte
Engenheira Civil
Arquivos anexos