Lei Ordinária 2411/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 10/07/2018

EMENTA

  • DECLARA ÁREA DE INTERESSE ESPECIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

                   LEI MUNICIPAL N. 2411 DE 06 DE JULHO DE 2018.

 

DECLARA ÁREA DE INTERESSE ESPECIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo de Major Vieira, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte:

LEI

 

Art. 1° – Fica instituída como Área de Interesse Especial classificada como Área de Interesse Social – II, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária,  nos termos do art.13, inciso II da Lei Complementar n. °10, de 22 de dezembro de 2.014, a área correspondente a 178.443,80 m² (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e três metros e oitenta centímetros quadrados), matriculada sob o n. 16.528 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações específicas do orçamento vigente.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Major Vieira, SC, 06 de julho de 2.018.

 

 

ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 20/06/2018 e site www.majorvieira.sc.gov.br em 06/07/2018.

 

CRISTIANE RODRIGUE SIEMS

Secretaria de Administração       

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