Decreto Executivo 1772/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 25/04/2018

EMENTA

  • APROVA NORMAS REGEDORAS DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO SUMÁRIA DE IRREGULARIDADES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.

Integra da Norma

 

DECRETO 1772, DE 10 DE ABRIL DE 2018.

 

 

APROVA NORMAS REGEDORAS DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO SUMÁRIA DE IRREGULARIDADES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA (SC), no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira (SC), determina a apuração imediata, por meios sumários ou mediante processo administrativo disciplinar, de quaisquer irregularidades no serviço público;

 

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar aos órgãos da Administração Pública Municipal uma orientação uniforme para que a sindicância se desenvolva com precisão e celeridade;

 

CONSIDERANDO, ainda, a valia dos elementos colhidos na apuração sumária para o esclarecimento dos fatos e a determinação de responsabilidade, em razão da sua imediação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Normas Regedoras da Sindicância Administrativa, anexas ao presente Decreto, aplicáveis para apuração de irregularidade no serviço público municipal.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Major Vieira (SC), 10 de abril de 2018.

 

ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI

PREFEITO

 

 

 

 

 

NORMAS REGEDORAS DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA SINDICÂNCIA

 

Art. 1º A autoridade administrativa que tiver ciência de qualquer irregularidade no Serviço Público é obrigada a promover, de imediato, sua apuração sumária, por meio de sindicância.

 

Art. 2º O procedimento de sindicância tem por finalidade o levantamento de todos os dados e informações capazes de esclarecer o fato irregular e de identificar as pessoas nele envolvidas.

 

Art. 3º A sindicância não ficará adstrita ao rito determinado para o processo administrativo disciplinar, constituindo-se em averiguação que, concluída, servirá de fundamento para a aplicação, pela autoridade que a determinou, da pena disciplinar prevista no âmbito de sua competência, ou para a instauração de inquérito administrativo.

 

Art. 4º A sindicância administrativa é de natureza reservada, constituindo falta grave qualquer infração do dever legal de sigilo praticada por qualquer membro da Comissão de Sindicância ou qualquer servidor que de seu teor tenha tomado conhecimento em razão de serviço.

  

CAPÍTULO II

DA INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA

 

Art. 5º São competentes para determinar a instauração de sindicância os dirigentes de unidade administrativa até o nível de Chefe de Seção.  

§ 1º Se o fato envolver a pessoa do Chefe da unidade administrativa, a instauração da sindicância caberá ao superior hierárquico imediato;

§ 2º Em caso de omissão ou negligencia do Chefe do órgão em que ocorreu a irregularidade, deverá o superior hierárquico determinar a abertura da sindicância exigível.

 

 

 

 

Art. 6º A instauração da sindicância não impede a comunicação imediata à autoridade competente para adoção das medidas acautelatórias, nos termos dos diplomas estatutários, a saber:  

a) suspensão preventiva, se o afastamento do funcionário se tornar necessário para que este não venha a influir na apuração da falta; e  

Parágrafo Único – Se a irregularidade a ser apurada constituir também ilícito penal, deverá ser providenciado o registro da ocorrência junto à Delegacia Policial da Circunscrição.

 

Art. 7º A sindicância será sempre instaurada por ato escrito e publicada no Diário Oficial do Município – DOM. Este ato conterá:

a) cargo da autoridade instauradora da sindicância;

b) objetivo da sindicância;  

c) designação do funcionário ou comissão que procederá a sindicância;

d) prazo para a conclusão da sindicância;

e) local e data do ato e assinatura da autoridade que determinou a sindicância.

 

Art. 8º A critério da autoridade instauradora, e segundo o grau de importância do evento, a sindicância poderá ser realizada por um único funcionário ou por uma comissão de três servidores efetivos, caso em que deverá ser indicado em primeiro lugar o nome daquele que irá presidi-la.

§ 1º – Não poderão ser designados sindicantes ou integrar comissão de sindicância os parentes até o segundo grau e o cônjuge das pessoas envolvidas no evento objeto da sindicância.

 

Art. 9º – Ao presidente da comissão de sindicância incumbe:  

a) presidir, dirigir e coordenar os trabalhos de sindicância;

b) designar um funcionário para secretariar os trabalhos;

c) designar, dentre os membros da comissão, substituto para seus eventuais impedimentos;

d) providenciar a convocação das pessoas envolvidas no evento objeto da sindicância;

e) qualificá-las e inquiri-las, reduzindo a termo suas declarações;

f) determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos, e quaisquer outras providências consideradas necessárias;

g) determinar a elaboração e o encaminhamento de expedientes;

h) numerar e rubricar as folhas dos autos;

i) encaminhar à autoridade instauradora os autos da sindicância com o relatório final.

 

 

Art. 10.  Aos dois outros membros caberá:

a) atender às determinações do presidente no tocante aos trabalhos de sindicância;

b) assessorar os trabalhos gerais da comissão;

c) sugerir medidas no interesse da sindicância;

d) elaborar e encaminhar expedientes;

e) participar de diligências e vistorias;

f) substituir o presidente nos seus eventuais impedimentos;

g) assistir aos atos da sindicância e assiná-los juntamente com o presidente.

 

CAPITULO III

DOS TRABALHOS DA SINDICÂNCIA

 

Art. 11.  O trabalho de sindicância deverá constituir um procedimento informativo da irregularidade ocorrida. Em consequência, todo o material coligido pelo sindicante retratará o fato em sua inteireza, de modo claro e preciso. Com esse objetivo serão conduzidos os trabalhos de apuração sumária, orientando-se o sindicante ou a comissão através destas normas geradoras.

 

Art. 12. Ao iniciar os trabalhos da apuração sumária deverá o sindicante ouvir, preliminarmente, o informante, reduzindo a termo suas declarações.

 

Art. 13.  De posse dessas informações preliminares deverá o sindicante ouvir as demais pessoas relacionadas com o evento: a autoridade que ordenou a sindicância, quando conveniente; o suspeito se houver; os servidores; os empregados de companhias prestadoras de serviços; os estranhos eventualmente ligados ao fato.

§ 1º. A qualificação do informante e das pessoas envolvidas na irregularidade objeto da sindicância deverá conter: nome completo, cargo efetivo ou emprego, cargo em comissão, nome, sigla, endereço e telefone do órgão em que estiver lotado e, se necessário, residência, telefone e quaisquer outras referências consideradas de interesse pelo sindicante. Em se tratando de pessoas estranhas aos Quadros do Município, deverá também conter indicação da identidade (carteira ou título de eleitor), filiação, profissão, endereço e telefone de residência e do local de trabalho, se houver.  

§ 2º.  Por se tratar de apuração sumária, as declarações do servidor suspeito serão recebidas também como defesa, dispensadas a citação para tal fim, assegurando-se, porém, a juntada pelo mesmo, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data das declarações, de quaisquer documentos que considere úteis.

  

 

 

CAPÍTULO IV

DOS PRAZOS

 

Art. 14.  A sindicância, com o relatório final, não poderá exceder o prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis uma única vez por mais 30 (trinta) dias.

 

CAPITULO V

DO PROCEDIMENTO DA APURAÇÃO SUMÁRIA

 

Art. 15. O procedimento de apuração sumária terá forma própria e peculiar, com atos digitados, e se constituirá em sindicância. Seus atos conterão:

a) o ato de instauração de sindicância;

b) termos de declaração;

c) termos de acareação;

d) termos de reconhecimentos;

e) termo de diligência;

f) documentação;

g) laudo pericial;

h) relatório.

 

Art. 16. Os termos de declaração conterão a qualificação completa do informante e demais pessoas envolvidas nos fatos, defendida a posição de cada um na sindicância, e o relato objetivo dos esclarecimentos prestados, seguidos da data e da assinatura das pessoas presentes, apostas sobre os nomes completos e digitados.

 

Art. 17. Os termos de diligência conterão o nome do responsável por ela, sua finalidade, indicação do local em que foi realizada, qualificação do informante e todas as ocorrências, inclusive mencionando documentos recolhidos e informações obtidas.

 

Art. 18. Os documentos anexados aos autos da sindicância, seja de que procedência forem, terão seu conteúdo examinado e feitas, se necessário, as retificações em termo à parte, pelo sindicante.

Parágrafo único. O exame dos documentos envolve a retificação de nomes e demais dados da qualificação das pessoas envolvidas no evento ou quaisquer outras que se fizerem necessárias.

 

 

Art. 19. É imprescindível que os documentos anexados aos autos da sindicância, em manuscrito ou em xerocópias, sejam legíveis.

 

Art. 20. O relatório é a peça final da sindicância e deverá ser apresentado dentro do prazo legal, comprovada ou não a existência do fato ou da autoria. Sua elaboração será criteriosa e objetiva, de caráter expositivo, e conterá, exclusivamente, de modo claro e ordenado:

a) breve relato do fato, desde a sua ocorrência até a instauração da sindicância;

b) narrativa do que foi feito para apurar o fato, nela incluídas as medidas tomadas pelo sindicante para sua elucidação;

c) referência às provas colhidas.

Parágrafo único – Deverá o relator abster-se de quaisquer observações, ou conclusões de cunho jurídico, deixando à autoridade competente a capitulação das eventuais transgressões disciplinares previstas no Estatuto.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 21. Recebido o Relatório, caso tenha sido configurada irregularidade e identificado seu autor, a autoridade que houver promovido a sindicância advertirá, suspenderá ou iniciará o processo disciplinar cabível.

 § 1º. Não tendo sido evidenciada a ocorrência de irregularidade, a sindicância será arquivada pela autoridade que a determinou.

 

Art. 22.  Fazem parte integrante destas normas os Modelos que se seguem, de números I a IX.

 

Major Vieira (SC), 10 de abril de 2008.

 

 

ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI

Prefeito do Município de Major Vieira – SC

 

 

 

 

 

 

 

MODELO I

ATO DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA E DESIGNAÇÃO DE SINDICANTE

 

 

O ____(cargo da autoridade instauradora)_______, no uso da atribuição que lhe confere as Normas Regedoras da Sindicância Administrativa, aprovadas pelo Decreto nº ____ de __ de ___________de ________

 

RESOLVE

 

instaurar sindicância para apurar a irregularidade objeto do______ (indicar procedência e data da informação: ofício, carta, comunicação verbal, etc.)______, designando para procedê-la no prazo de ____ dias, contados da data da publicação o _______(cargo efetivo ou em comissão, nível, quadro, nome do servidor designado)______.

 

 

Local e data Assinatura da autoridade instauradora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO I I

ATO DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA E DESIGNAÇÃO DE SINDICANTE

 

O ____(cargo da autoridade instauradora)__________, no uso da atribuição que lhe confere as Normas Regedoras da Sindicância Administrativa, aprovadas pelo Decreto nº ____ de __ de ___________de ________

 

RESOLVE

 

instaurar sindicância para apurar a irregularidade objeto do______ (indicar procedência e data da informação: ofício, carta, comunicação verbal, etc.)______, designando para procedê-la no prazo de ____ dias, contados da data da publicação, Comissão integrada pelos servidores _______(cargo efetivo ou em comissão, nível, quadro, nome do servidor designado)______, sob a presidência do primeiro.

 

 

Local e data Assinatura da autoridade instauradora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO III

CONVOCAÇÃO

 

O __________(sindicante ou o Presidente da comissão de Sindicância)______, designado pelo Ato nº ____, de ___ de _______ de __________, do Ilmo. Sr. _______(cargo da autoridade instauradora)___, convoca o _______(cargo, referência, quadro, nome e matrícula)_____, para comparecer na ____(endereço do local onde funciona a sindicância)______, nesta cidade às ____ horas do _____(dia, mês e ano)_____, a fim de prestar declarações.

 

Local e data Assinatura do sindicante ou do Presidente da Comissão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO IV

Termo de Declaração

 

Aos ______(dia mês e ano por extenso), ___(nome e qualificação completos do declarante, de acordo com as normas regedoras da sindicância administrativa)___, compareceu perante o Sindicante (ou Comissão de Sindicância) abaixo assinado (a) e, sobre os fatos relacionados com a presente apuração, inquirido respondeu:

 

Que___(Reproduzir, reduzindo a termo o que for declarado, fazendo, inclusive, todas as perguntas necessárias)________.

 

Nada mais disse, nem foi perguntado, do que para constar lavrei este termo que vai por mim assinado e por todos os presentes a este ato.

 

 

Local e data Assinatura dos presentes ao ato e do Secretário 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO V

TERMO DE ACAREAÇÃO

 

Ao ___________(dia, mês e ano por extenso)_____, O Sindicante (ou Comissão de Sindicância) promoveu acareação entre: 1º acareado, ______(nome,qualificação e quaisquer outros dados)__________,2º acareado, ______(nome,qualificação e quaisquer outros dados)__________, 3º acareado, ______(nome,qualificação e quaisquer outros dados)__________, etc. Pelo 1º acareado foi dito que:_______(reproduzir, reduzindo a termo o que foi dito): Pelo 2º acareado foi dito que:_______(reproduzir, reduzindo a termo o que foi dito): Pelo 3º acareado foi dito que:_______(reproduzir, reduzindo a termo o que foi dito); Nada mais disse, nem lhe foi perguntado, do que para constar lavrei este termo que vai por mim assinado e por todos os presentes a este ato.

 

Local e data Assinatura dos presentes ao ato e do Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO VI

TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTO

 

Aos __________(dia, mês e ano por extenso)_______, juntei aos presentes autos_________(mencionar o documento)_________. Do que, para constar, lavrei o presente termo, que vai por mim assinado.

 

Local e data Assinatura do Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO VII

OFÍCIO SOLICITANDO PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA

 

 

Ofício nº Do:

Ao:

Assunto: Prorrogação de prazo:

Referência: Processo nº Ato de _____________ Senhor (cargo em comissão da autoridade instauradora)

Solicito (amos) a V. Sª. nos termos do art. 13 das Normas Regedoras da Sindicância Administrativa, aprovadas pelo Decreto ___________ de ____ de _______ de _________, prorrogação por 30 dias do prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância em epígrafe, à vista dos seguintes motivos: (esclarecer motivos).

 

 

Atenciosamente, Assinatura do Sindicante ou da Comissão 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO VIII

TERMO DE ENCERRAMENTO

 

 

Aos __(dia, mês e ano por extenso)____, tendo cumpridas todas as formalidades legais pertinentes à presente Sindicância, o Sindicante (ou a Comissão), considerou encerrados os seu trabalhos, contendo os autos ____ folhas devidamente numeradas e rubricadas, pelo que passou à elaboração do Relatório.

 

 

Assinatura do Sindicante ou Comissão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO IX

RELATÓRIO

Da: Comissão de Sindicância (no caso de Sindicante: nome, cargo e matrícula).

Ao: (autoridade instauradora)

Assunto: Relatório de Sindicância Referência: Processo nº _______________ Ato de ___________________ Ilmo Sr. (cargo da autoridade instauradora)

Designado (s) por Ato em epígrafe para proceder à apuração dos fatos relacionados com (mencionar a irregularidade), apresento (amos) a V. Sa. o relatório dos trabalhos desta sindicância.

 

Histórico – Consta de informação de fls. _____, subscrita por ________(nome do informante)_______. Endereçada à (ao) _____(nomenclatura do cargo e endereço da repartição)________, que_________(fazer relato da irregularidade, tal como consta da informação)_________.

 

Fatos e provas – Do que foi possível averiguar verifica-se: (relatar todo o ocorrido, observando o disposto nos art. 12,13 e 19 das Normas Regedoras da Sindicância Administrativa, destacando a participação de cada um dos envolvidos, quando for o caso).

 

Conclusão – De todo o exposto, concluo (imos) que (utilizar uma das seguintes hipóteses, tendo em vista o resultado da sindicância).

a) foi comprovada a irregularidade e identificado o seu autor, razão por que, face ao disposto no art. 22 das Normas Reguladoras da Sindicância Administrativa, aprovadas pelo Decreto _______ de ____ de ____ de ________, submeto (emos) o expediente à consideração de V. Sa., para as providências cabíveis. 

b) foi comprovada a irregularidade, não tendo sido, entretanto, identificado o seu autor, razão por que, face ao dispositivo no § 1º, art. 22 das Normas Reguladoras da Sindicância Administrativa, aprovadas pelo Decreto _______ de ____ de ____ de ________, sugiro (imos) a V. Sa. seja a sindicância submetida à autoridade competente.

c) não procede a informação constante do (indicar procedência e data da informação: ofício, carta, comunicação verbal, etc.) razão por que, face ao disposto no§ 2º, art. 22 das Normas Reguladoras da Sindicância Administrativa, aprovadas pelo Decreto _______ de ____ de ____ de ________, submeto (emos) o expediente à consideração de V. Sa. Local e data da Assinatura do Sindicante ou da Comissão.

Local e data Assinatura do Sindicante ou da Comissão

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